02/10/2019 às 15h45min - Atualizada em 02/10/2019 às 15h45min

Prefeitura pretende gastar R$168.9 milhões em 2020

Lei orçamentaria já foi definida pelo Poder Executivo e vai ser votada na Câmara Municipal.

Portal Ternura
A Prefeitura de Ibitinga já definiu as despesas municipais para o ano de 2020. A equipe do Poder Executivo enviou o Projeto de Lei com o teto de gastos para o ano que vem que, se aprovado, passa a vigorar como Lei Orçamentária Anual (LOA). O PL foi enviado à Câmara Municipal que vai votar nas próximas semanas sobre as determinações do projeto.
O projeto fixa como limite de gastos para o ano que vem no valor de R$ 168.980.583,00. O montante vai ser utilizado tanto pela prefeitura quanto pelas autarquias: SAMS, SAAE e FEMIB (valores detalhados nos quadros abaixo). O dinheiro utilizado é proveniente da própria receita municipal. O poder público obtém este recurso a partir da contribuição dos munícipes com os impostos, transferências correntes entre outras contribuições.
A estimativa é que a Prefeitura, sozinha, arrecade mais de R$141 milhões de reais. Deste valor, cerca de R$16 milhões serão destinados para a formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
A estimativa para o ano que vem é que, somados, SAMS, SAAE e FEMIBI completem a renda da Prefeitura com mais R$25.5 milhões. Desta forma, a previsão é de que o poder público tenha quase R$169 milhões para gastar com salários, obras e manutenção das secretarias.
O maior gasto para o ano que vem será com o Serviço Autônomo Municipal de Saúde. O SAMS vai consumir R$32.6 milhões dos cofres públicos e é disparado o setor que mais vai receber recursos. O Setor de Águas do SAAE é o segundo, com R$12.3 milhões e a Secretaria de Administração a terceira com R$9 milhões.  
A Secretaria de Habitação e Urbanismo é a pasta que menos vai receber investimentos com R$263 mil para todo o ano.
Se aprovada, a LOA pode ter um reajuste da prefeitura de, no máximo, 10% do valor fixado, de acordo com as necessidades de cada segmento.
O PL Nº 238/2019 pode ser conferido na integra abaixo:
Estima a receita e fixa a despesa do município da Estância Turística de Ibitinga para o exercício de 2020.
 
Art. 1º O orçamento do Município de Ibitinga para o exercício de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 168.980.583,00 abrangendo a Administração Direta e Indireta, discriminados pelos anexos desta Lei, em atendimento às disposições do artigo 165 da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei nº 4.320/64 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.
§ 1º A Receita Estimada do Município de Ibitinga, no valor de R$ 168.980.583,00, com a previsão de deduções para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, no valor de R$ 16.677.040,78. (Dezesseis milhões e seiscentos e setenta e sete mil e quarenta reais e setenta e oito centavos).
§ 2º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Administração Indireta, cuja programação consta dos quadros específicos que integram esta lei.
 
Art. 2º A Receita será arrecadada na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
 
Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei nº 4.320, Artigo 2º, §1º, I)
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
R$         141.980.547,00
Receita Tributária
R$           21.188.104,00
Receitas de Contribuições
R$             2.088.968,00
Receita Patrimonial
R$            1. 467.606,60
Receita de Serviços
R$             1.923.769,00
Transferências Correntes
R$         113.670.767,40
Outras Receitas Correntes
R$             1.641.332,00
(-) Dedução da Receita p/ Formação do Fundeb
R$        -16.677.040,78
RECEITAS DE CAPITAL
R$             1.119.090,00
Operações de Créditos
R$             1.119.090,00
                                                         Sub Total
R$         127.338.586,60
 
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
Receitas Correntes
R$       14.921.200,00
Receita Tributária
R$            891.008,80
Receita Patrimonial
R$                4.263,20
Receita de Serviços
R$       12.746.968,00
Outras Receitas Correntes
R$         1.278.960,00
                                                             Sub Total
R$      14.921.200,00
 
SAMS
Receitas Correntes
R$       11.624.559,38
Receita Tributária
R$            691.442,83
Receita Patrimonial
R$            193.325,46
Transferências Correntes
R$       10.694.322,75
Outras Receitas Correntes
R$              45.488,54
                                                         Sub Total
R$       10.624.559,38
 
FUNDAÇÃO DE ENSINO DE IBITINGA – FEMIB
Receitas Correntes
R$             47.961,00
Receita Tributária
R$               5.329,00
Receita de Contribuições
R$             10.658,00
Receita Patrimonial
R$             31.974,00
                                                          Sub total
R$             47.961,00
                                TOTAL GERAL DA RECEITA
R$    168.980.583,00
 
Art. 3º A Despesa da Administração será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, e a dos Órgãos da Administração Indireta desdobrada em seus respectivos orçamentos, aprovados por Decreto do Executivo.
 
Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei nº 4.320, Artigo 2º, §1º, I)
1 – RESUMO DO TOTAL ORÇADO POR ÓRGÃO
Corpo Legislativo
R$      6.283.000,00
Secretaria de Governo
R$      1.782.200,00
Secretaria de Planejamento
R$         422.600,00
Secretaria de Finanças
R$      2.073.000,00
Secretaria de Assuntos Jurídicos
R$      3.244.000,00
Secretaria de Administração
R$      9.066,0000
Secretaria de Serviços Públicos
R$    15.213.696,00
Secretaria de Educação
R$    48.811.286,00
Secretaria de Desenvolvimento Social
R$      6.968.468,00
Secretaria de Cultura
R$      1.480.000,00
Secretaria de Turismo e Desenvol. Com. Indústria
R$      2.428.000,00
Secretaria de Esporte e Lazer
R$         929.000,00
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
R$      2.255.000,00
Secretaria da Habitação e Urbanismo
R$         263.000,00
Secretaria SEG.Pública Trânsito e Tecnologia
R$      5.285.518,00
Secretaria de Obras Públicas
R$      1.465.723,00
Secretaria Rec Humanos e Relações do Trabalho
R$      5.303.000,00
Secretaria de Comunicação e Divulgação
R$         723.500,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
R$      2.306.000,00
Setor Administrativo do SAAE
R$           50.000,00
 Setor de Águas do SAAE
R$      12.352.000,00
Setor de Esgoto do SAAE
R$      3.062.000,00
Serviço Autônomo Municipal de Saúde
R$    32.634.392,00
Fundação FEMIB
R$      3.300.000,00
Reserva de Contingência
R$      1.300.000,00
 TOTAL  GERAL
R$   168.980.583,00
 
2 – RESUMO DO TOTAL ORÇADO POR FUNÇÃO DE GOVERNO
 
Legislativa
R$       6.283.000,00
Administração
R$     27.816.518,00
Assistência Social
R$       6.968.468,00
Saúde
R$     32.760.392,00
Educação
R$     52.111.286,00
Cultura
R$       1.480.000,00
Urbanismo
R$     15.788.419,00
Habitação
R$          282.000,00
Gestão Ambiental
R$          975.000,00
Saneamento
R$     17.720.000,00
Agricultura
R$          488.300,00
Comércio e Serviços
R$       2.428.000,00
Comunicações
R$          723.500,00
Transporte
R$          997.000,00
Desporto e Lazer
R$          929.000,00
Encargos Especiais
R$          155.000,00
Reserva de Contingência
R$       1.300.000,00
TOTAL  GERAL
R$    168.980.583,00
 
Art. 4º. O orçamento da administração indireta, incluído no Orçamento Geral do Município terá a seguinte discriminação:
Administração Indireta
Receita
Despesa
Entidade
Corrente
Capital
Corrente
Capital
 
 
 
 
 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
17.770.000,00
0,00
17.599.500,00
170.500,00
Total
17.770.000,00
0,00
17.599.500,00
170.500,00
Serviço Autônomo Municipal  Saúde
11.624.559,38
0,00
32.040.502,00
524.890,00
Transferência Financeira do Executivo
20.940.832,62
 
 
 
Total
30.624.432,93
0,00
30.137.000,00
487.432,93
Fundação Municipal de Ensino
51.174,39
0,00
3.275.000,00
25.000,00
Transferência Financeira do Executivo
3.248.825,61
 
 
 
Total
3.300.000,00
0,00
3.275.000,00
25.000,00
 
Art. 5º O Poder Executivo está autorizado a abrir por Decreto, nos moldes do art. 43 da lei 4.320/1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º.
 
Art. 6º As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão ser modificadas pelo Poder Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
 
Art. 7º Prevalecerão os valores constantes nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, assim como do Plano Plurianual para o período 2018-2021.
                                                                
Art. 8º Até trinta dias após a aprovação do orçamento, o Poder Executivo deverá estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publização, prozuzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, com seus dispositivos também aplicados aos órgãos da administração indireta.
 
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