12/11/2018 às 08h36min - Atualizada em 12/11/2018 às 08h36min

Proibido de ver a filha pela ex-mulher, homem procura a polícia e registra o caso

Durante a separação, a tutela da criança ficou com a mulher, mas o pai poderia visitá-la de acordo com os dias estabelecidos pela Justiça.

Portal Ternura
Impedido de ver a própria filha pela ex-mulher, um homem de 25 anos esteve no Plantão da Polícia Civil na manhã de domingo (11) para registrar o ocorrido.
Segundo o pai da criança, ele manteve um relacionamento com a mulher e desta união tiveram uma filha, hoje com 1 ano e meio de vida, e após a separação do casal,  a guarda da criança ficou com a mulher, obedecendo as datas de visita. Entretanto, no domingo, quando foi buscar a filha, a ex-companheira não autorizou a visita à criança, alegando que não iria mais tê-las, inclusive não deixando-o sequer ver a filha.
O caso foi registrado e segue para investigação.
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