12/03/2018 às 07h27min - Atualizada em 12/03/2018 às 07h27min

Constitucionalidade do Código Florestal foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal

A constitucionalidade de artigos garante aos agricultores o seu espaço de produção, uma conquistada esperada a seis anos

Portal Ternura
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) no dia 28 de fevereiro (quarta-feira). Antes os agricultores corriam o risco de serem extintos ou até suas terras serem consideradas ilegais, porém com a constitucionalidade de artigos garantem aos agricultores o seu espaço de produção.
Essa é uma conquista esperada a seis anos, decidida pelo voto do decano Celso de Mello, onde a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) por meio do presidente Fábio Meirelles junto a outros órgãos competentes lutou para garantir os direitos e a segurança jurídica dos produtores do Estado de São Paulo.
Segundo as informações divulgadas pelo secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Arnaldo Jardim, o Código recebeu quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) onde foi questionando 58 pontos do texto, que foi construído na maior discussão pública desde a Constituição. De acordo com o Secretário da Agricultura, foram realizadas dezenas de audiências públicas com representantes tanto do setor produtivo, a favor do texto, quanto de ambientalistas, contrários, justamente para que a decisão popular prevalecesse.
Com essa decisão do Supremo, os agricultores terão segurança jurídica para que sejam aplicadas ações, como a implantação da Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF) em 15 milhões de hectares e a execução do Programa de Regularização Ambiental (PRA), em nosso Estado, que aguarda a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).
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