15/01/2018 às 09h28min - Atualizada em 15/01/2018 às 09h28min
Sistema de Mitigação de Risco para o cancro cítrico é legalizado no Estado de São Paulo
Produtores rurais que moram em áreas que foram prejudicados pelo cancro cítrico poderão buscar por novos métodos para o controle de praga.
Portal Ternura
No início do mês o Estado de São Paulo foi legalizado como área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o cancro cítrico. De acordo com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, isso significa que foram incluídas outras medidas de manejo de risco para a proteção contra pragas.
Segundo a nova legislação, os produtores rurais que moram em áreas que foram prejudicados pelo cancro cítrico poderão buscar por outros meios para o controle de praga e que não seja necessariamente a eliminação de planta doente. Também poderão exportar para outros locais frutos cítricos resultantes de áreas de ocorrência da praga do cancro cítrico.
O Delegado Representante do Sindicato Rural junto a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) e atual vice-prefeito de Ibitinga, Frauzo Sanches, afirmou que a FAESP e o Sindicato Rural de Ibitinga com extensão de base em Tabatinga, juntos atuaram de forma muito intensa corrigindo muitas distorções que existiam, além de diversas limitações que inviabilizava na produção e comercialização de laranja no Estado de São Paulo. “Algo que sempre acontecia é que a laranja tinha que sair da propriedade rural sem algum sintoma de cancro cítrico, o que sempre foi impossível, além de responsabilizar todo produtor rural. Com muito trabalho conseguimos realizar algumas alterações”, afirmou Frauzo.
Em uma entrevista divulgada pela Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo, o engenheiro agrônomo da Secretaria Marcelo Jorge Chaim, representando o Grupo Técnico de Defesa Sanitária Vegetal informou que, mesmo com áreas afetadas, os produtores rurais poderão comercializar frutas in natura, tanto no mercado interno como no mercado internacional, desde que adotem as medidas previstas pela legislação, devidamente atestadas em um certificado fitossanitário de origem.
Com as novas mudanças, o citricultor deve realizar, no mínimo, uma inspeção trimestral em todas as plantas de citros da propriedade, com o objetivo de identificar e eliminar aquelas que apresentem sintomas da doença. Além do mais, estas vistorias deverão ser comunicadas à Secretaria de Agricultura, por meio de relatórios semestrais, assim como já é feito para o greening.