28/12/2017 às 08h57min - Atualizada em 28/12/2017 às 08h57min
Difamação é contestada em audiência e acordo leva retratação a público por pai de menina que faleceu
Ministério Público realiza Audiência Preliminar de conciliação entre médico e pai de menina que morreu em 2016
Portal Ternura
O Meritíssimo Juiz de Direito Dr. Júlio César Franceschet presidiu a audiência preliminar, na presença do DD. Representante do Ministério Público Dr. Eduardo Maciel Crespillho, Promotor de Justiça, das partes e respectivos advogados da ação movida por Cidimar Conte - médico pediatra, contra Everton Farias Ribeiro, sobre difamação ocorrida em 18 de outubro de 2016, quando Everton divulgou em redes sociais um áudio que promovia a difamação de Cidimar sobre o falecimento de sua filha.
Na audiência preliminar, em que foi aceito o pedido de retratação em favor de Cidimar Conte, a proposta de conciliação foi aceita pelas partes, sendo determinado pelo MM Juiz a publicação de retratação pública, que segue:
“Eu Everton Farias Ribeiro, vulgo ‘Bochecha’, me retrato publicamente com relação ao áudio de minha autoria, publicado e disseminado no Facebook e no WhatsApp no dia 18 de outubro de 2016, que no desespero e imensa dor da perda de minha filha, acabei por falar coisas sobre o Dr. Cidimar Conte que não deveria ter dito. Autorizo a publicação desta retratação por todos os meios de comunicação”.
Face ao conciliado, ainda as partes prometeram manter o respeito mútuo e a convivência social . Pelo MM. Juiz restou decidido:- “Nos termos do artigo 74, parágrafo único da Lei 9099/95, tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia do direito de queixa ou representação. Fato esse que resulta na extinção do processo. extinguindo a pubibilidade do autor do fato, com fundamento no artigo 107, V, do Código de Penal, em razão do acordo celebrado entre as partes.
O processo transitado em julgado foi arquivado.