O juiz da Comarca de Ibitinga, Doutor Glariston Resende, determinou na Ação Civil Pública, requerida pelo Ministério Público do Estado, que a Santa Casa de Caridade e Maternidade de Ibitinga seja no prazo de 90 dias, assumida pelo governo do estado e suspende a interventora atual, a Prefeitura Municipal que atua na gestão da instituição desde 2003, determinação impetrada pelo próprio Ministério Público.
Segundo o magistrado, quando houve a decisão há 14 anos onde o Poder Executivo assumiu a direção da Santa Casa, existia uma dívida de R$ 1.672.287,82, sendo na ótica da Justiça, fruto da má gestão dos então associados privados. Com a gestão municipal, um balanço apresentado 13 anos depois pela interventora, mostrou que ao invés de reduzir o passivo, a conta pulou para R$ 21.305.752,25. Ou seja, a dívida não foi sanada pelo interventor da Santa Casa, que ainda exponenciou esse passivo e tornou assim, uma dívida praticamente impagável, de acordo com Doutor Resende.
Demandas judiciais, centenas de execuções, penhoras sobre bens essenciais à saúde pública, culminaram durante todos esses anos, na calamidade em que chegou à entidade nos dias de hoje. O juiz citou ainda sobre profissionais que inclusive, descumpriram a legislação eleitoral, e ingressaram na política sem ao menos ter o cuidado na observância da Lei, tratando a Santa Casa, como empresa privada, numa referência a médicos que tornaram-se agentes políticos.
Resende cita ainda no seu julgamento, que a Prefeitura vem usando da entidade ao longo desse período, para atender às demandas e "agasalhar apadrinhados políticos", e cita a atual administração, que promoveu uma demissão em massa de mais de 46 empregados e admitiu 89 pessoas nos últimos meses.
Portanto, o cenário exposto para o entendimento de Resende, é que a Santa Casa vem aumentando seus gastos, que por sua vez aumenta sua dívida aparentemente "impagável".
Por fim, entendendo que poderia ocorrer um possível fechamento da Santa Casa, causando um grande prejuízo à cidade e toda região, Dr. Resende determinou que o Estado de São Paulo assuma sua responsabilidade e no prazo de 90 dias, o Governador deverá anunciar o nome do futuro interventor, permanecendo a Prefeitura Municipal de Ibitinga até a futura indicação.
PREFEITURA NÃO FOI NOTIFICADA
A decisão apresentada pelo Poder Judiciário, foi lançada nas redes sociais, não sendo ainda a interventora (Prefeitura) notificada sobre o julgamento da referida Ação Civil Pública.
Em nota, a Assessoria de Comunicação esclarece que: "a intervenção da Santa Casa informa que não foi intimada de nenhuma decisão judicial, mas que, confirmado o teor da manifestação que circulou pela internet, tomará as medidas judiciais cabíveis para esclarecer ao Poder Judiciário tudo que for necessário e relacionado ao período de janeiro de 2017 até os dias atuais, embora não possa responder por questões anteriores, pois, como bem aponta a manifestação, a intervenção se mantém há mais de 14 anos e as dívidas milionárias de mais de 20 milhões de reais se acumularam ao longo dos anos e até dezembro de 2016, quando houve a apresentação do balanço patrimonial utilizado para embasar a decisão".
E segue: .."Quanto às medidas administrativas adotadas a partir de janeiro de 2017, todas estão sendo acompanhadas por consultoria técnica especializada, com mais de 20 anos no mercado e que atua em mais de 23 hospitais públicos e privados do interior paulista. Todas as medidas administrativas adotadas até o momento tem o objetivo de corrigir erros administrativos do passado relacionados à questões já judicializadas antes de 2017. Em destaque: Cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2011 com o Ministério Público do Trabalho para fim da jornada dupla de até 24 horas dos profissionais que trabalham na Santa Casa e do salário substituição que exigiu a contratação de mais auxiliares, técnicos, enfermeiros, e outros profissionais para melhor atendimento da população e fim de uma condição desumana de trabalho que, inclusive, colocava em risco a qualidade dos serviços prestados ao exigir muitas horas ininterruptas de trabalho dos profissionais. Além disso, o descumprimento do TAC com o Ministério Público do Trabalho poderia gerar multa de R$ 150 mil mensais por descumprimento.
Quanto às demissões realizadas em 2017, informa que houve 22 demissões, 18 pedidos de demissão e 06 encerramentos de contratos temporários de trabalho e que as verbas rescisórias foram todas quitados, ficando pendente com alguns destes, apenas o acerto de parte do FGTS que há anos não era depositado aos funcionários.
Por fim, a questão do empréstimo já foi esclarecida para a Câmara Municipal e também pela imprensa, tendo sido necessário para quitação de tributos federais devidos no período de abril a dezembro/2016, que embora sejam dívidas da administração anterior, se não fossem pagas resultariam na perda do PRO-SUS que é um programa de "descontos" das dívidas fiscais que vai representar nos próximos anos, um abatimento de mais de 05 milhões nas dívidas do hospital, além de evitar a perda do certificado de filantropia (CEBAS) da entidade que também oferece benefícios fiscais para a Santa Casa. Lembrando que as dívidas acumuladas de abril a dezembro/2016 somaram 01 milhão e 400 mil reais, dos quais R$ 400 mil foram pagos com recursos da própria Santa Casa e o restante através do empréstimo bancário firmado em 24 parcelas e com 04 pagamentos já realizados.
Paralelo à solução de todos estes problemas administrativos herdados, a Santa Casa através de seu corpo clínico e técnico vem prestando serviços à comunidade de Ibitinga e região com alto índice de eficiência e qualidade. Infelizmente, a realidade financeira da saúde pública no país e de todas as Santas Casas é realmente preocupante, mas, a população não pode e não deve ficar sem os relevantes serviços prestados pelos hospitais filantrópicos, incluindo a Santa Casa de Ibitinga.
Embora seja a favor do fim da intervenção judicial para que a comunidade ibitinguense volte a estar à frente da entidade Santa Casa, a atual administração sabe que será necessário corrigir as questões judiciais e administrativas que se acumularam ao longo dos últimos 14 anos, antes que isso ocorra. Infelizmente, a atual administração da Santa Casa já foi informada em outras ocasiões que o Estado não possui interesse em assumir o hospital de Ibitinga, embora colabore mensalmente para a manutenção do mesmo através do repasse de verbas estaduais.
Toda essa realidade seja apresentada oportunamente ao Juízo, junto com vasta documentação que comprova todo o exposto, na esperança que o Juízo seja sensível a realidade do fatos e, principalmente à relevância dos serviços de saúde prestados pela Santa Casa para a população de Ibitinga e toda a região.
Lembrando que a Santa Casa de Ibitinga está de portas abertas para qualquer cidadão, vereador, promotor, juiz e para quem tenha interesse em conhecer em detalhes os trabalhos da instituição, inclusive toda para consulta de toda a documentação que comprova as situações esclarecidas nesta nota e outras que se fizerem necessárias. Lembrando que a Santa Casa é uma instituição que atende a população de Ibitinga há quase 90 anos e pertence tão somente à própria população de nossa cidade".