Ontem (29) a Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o parecer favorável ao PL 6558/2016, de autoria do médico e Deputado Federal Dr. Sinval Malheiros (Podemos - SP), que confere ao município de Ibitinga o título de "Capital Nacional dos Bordados e dos Enxovais".
Seguindo o trâmite da matéria, após a aprovação segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para avaliação de legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa.
Se o Projeto de Lei for aprovado também na CCJ, irá diretamente para a sanção da Presidência da República, sem a necessidade de ser votada no Plenário.
O título colocará Ibitinga em um patamar de Cidade Turística e de Negócios, atraindo assim ainda mais compradores, fortalecendo as vendas.
(Foto: Portal Ternura FM)
A Prefeita Cristina, assim que assumiu a Prefeitura Municipal, procurou o Deputado Dr. Sinval para a oficialização do título da cidade, que foi imediatamente ‘abraçada’ pelo Deputado que tem como sua principal bandeira a geração de empregos.
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Veja matéria na íntegra:
COMISSÃO DE CULTURA
PROJETO DE LEI Nº 6.558, DE 2016
Confere ao município de Ibitinga, no Estado de São Paulo, o título de “Capital Nacional dos Bordados e dos Enxovais”.
Autor: Deputado Dr. SINVAL MALHEIROS
Relator: Deputado EVANDRO GUSSI.
I – RELATÓRIO O Projeto de Lei Nº 6.558, de 2016, em análise, de autoria do nobre Deputado Dr. Sinval Malheiros, tem por objetivo conferir o título de “Capital Nacional dos Bordados e dos Enxovais” à cidade de Ibitinga, no Estado de São Paulo.
A tramitação dá-se conforme o art. 24, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), sendo conclusiva a apreciação do mérito pela Comissão de Cultura (CCult). Cabe, ainda, à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) examinar a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa, nos termos do art. 54, do RICD.
Cumpridos os procedimentos e esgotados os prazos regimentais, não foram apresentadas emendas ao projeto. Cabe-nos, neste momento, por designação da Presidência da CCult, a elaboração do parecer, no qual nos manifestaremos acerca do mérito cultural da proposição.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Este Projeto de Lei nº 6.558, de 2016, de autoria do ilustre Deputado Dr. Sinval Malheiros, pretende homenagear a cidade de Ibitinga, situada no Centro Geográfico do Estado de São Paulo, Vale do Médio Tietê, com a outorga do título de “Capital Nacional dos Bordados e dos Enxovais”.
Nos termos do que tem orientado essa D. Comissão de Cultura (CCult), em sua Súmula nº 1, de 2013, com base em estudo da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, “a concessão de título de ‘capital nacional’ a determinada localidade, para fazer-se validamente por lei federal, sem afronta a princípios constitucionais, deve revestir-se, no mínimo, dos predicados de relevância e da verdade, vale dizer, depende da demonstração de que: (i) a concessão do título terá algum efeito concreto no mundo real, importante o suficiente para justificar o esforço que se está a requerer do Estado, no seu reconhecimento; e (ii) o município que se pretende laurear realmente merece a designação, condição a ser verificada por meio de um processo minimamente capaz de refletir a verdade dos fatos”.
Neste sentido, portanto, inteiramente pertinente e louvável a homenagem objeto da presente proposição, pelo reconhecimento ao município de Ibitinga, no Estado de São Paulo, como o principal polo comercial e industrial do Brasil, e um dos mais importantes da América do Sul, na fabricação e produção de bordados e artigos para enxoval, cama, mesa, banho e cortinas de toda a América do Sul, e, especialmente, da relevância cultural e econômica da intensa atividade desenvolvida na cidade desde meados da década de 1970.
Como bem ressalta o nobre autor da iniciativa legislativa em apreço, em sua Justificativa:
“Vale ressaltar ainda que, desde 1974, a cidade é sede da “Feira do Bordado”. São cerca de 200 empresas que exibem e comercializam roupas e peças de bordados para mais de 200 mil pessoas, todos os anos. Além desse importante evento, a cidade produz e comercializa milhões de peças de bordados e enxovais que abastecem o país e muitos outros países. Conferir a Ibitinga o título de “Capital Nacional dos Bordados e dos Enxovais” significa muito mais que prestar uma homenagem simbólica. Representa, acima de tudo, estabelecer uma referência oficial a um município que se destaca no difícil segmento da produção têxtil, que sofre com concorrências acirradas e muitas vezes injustas de fabricantes do exterior. Significa incentivar e promover a produção nacional, criar novas oportunidades de emprego e renda, com o fomento do turismo comercial. ”.
Diante das relevantes considerações apresentadas, é possível aferir a singularidade da atividade desenvolvida com destaque na produção, fabricação e comercialização dos bordados e enxovais na cidade de Ibitinga, no Estado de São Paulo, e de sua relevância e marca cultural em toda a região e no país, que tem como ponto alto a Feira do Bordado de Ibitinga, realizada todos os anos no mês de julho, com extensa programação de cursos, workshops, demonstrações das inovações do setor da indústria têxtil na área de tecnologia, no desenvolvimento de equipamentos e técnicas de produção e manufatura e entretenimento para a população.
Neste quadrante, por conseguinte, inegável o reconhecimento da Cidade de Ibitinga como principal polo da produção de bordados e enxovais do país, mostrando-se inteiramente pertinente a presente proposição, para o fim de conceder ao município homenageado o título de “Capital Nacional dos Bordados e dos Enxovais”.
Desta forma, considerando o atendimento às orientações e recomendações constantes da Súmula nº 1, de 2013, dessa D. Comissão de Cultura (CCult), e acolhendo e o meritório objetivo do ilustre autor da presente iniciativa, Deputado Dr. Sinval Malheiros, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.558, de 2016, que confere o título de “Capital Nacional dos Bordados e dos Enxovais” ao município de Ibitinga, no Estado de São Paulo.
Sala da Comissão, em de de 2017.
Deputado EVANDRO GUSSI
Relator