14/11/2017 às 11h48min - Atualizada em 14/11/2017 às 11h48min

Nota ao ouvinte: Código de Defesa do Consumidor

Portal Ternura
O grupo de Rosa de Comunicação, rádio e Portal Ternura FM, em obediência à moção nº 368/2017, de autoria do vereador Marco Fonseca (PTB), esclarece o seguinte:
O Código de Defesa do Consumidor diz no seu art. 6º, inciso III, que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e PREÇO, bem como sobre os riscos que apresentem.
A Lei 10.962/04 que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, assegura que nos casos de divergência de preço para o mesmo produto o consumidor pagará o menor dentre eles.
Portanto, caso o consumidor se depare com essa situação na hora de efetuar o pagamento, basta que informe ao funcionário do caixa a divergência do valor e caso haja resistência mostre-lhe a etiqueta, será obrigatória a correção do valor.
Se mesmo exigindo seus direitos o consumidor se deparar com a recusa, poderá entrar com uma reclamação no Procon ou entrar com uma ação no JEC (Juizado Especial Cível).
 
Grupo de Rosa de Comunicação
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