04/11/2017 às 09h55min - Atualizada em 04/11/2017 às 09h55min

Demolição de construções nos ranchos causa tristeza a proprietários

Determinação judicial obriga retirada dos chamados “trapiches” às margens dos rios

Portal Ternura
 

 
Desde 2003, uma Ação Civil Pública se arrasta no Fórum da Comarca de Ibitinga, sobre irregularidades praticadas junto às construções no município, banhado por inúmeros rios, tornando a cidade de Ibitinga, um pólo de condomínios construídos nos bairros rurais com edificações denominadas de ranchos.
O advogado Mário Paulo da Costa concedeu entrevista exclusiva ao jornal falado Matutino e ao Portal Ternura de Notícias e explicou a situação atual do assunto, que culminou nas últimas semanas em condenações para a retirada das benfeitorias e ou construções às margens dos rios, considerados de propriedade da empresa AES Tietê, que detém a concessão da hidrelétrica, que por sua vez, é responsável pelos “reservatórios” que abastecem a usina.
 
Daniela Branco de Rosa: Doutor Mário, nos conte a real situação em que se encontram as ações movidas contra os proprietários de  ranchos construídos as margens dos rios de Ibitinga
Essas ações tiveram inicio em 2003, e o Ministério Público moveu uma “Ação Civil Pública” contra todos os ranchos do município. Essas ações públicas colocam como réus os rancheiros, o município de Ibitinga e a empresa  AES Tietê, e são dois objetos: o parcelamento irregular do solo rural e o crime ambiental por construção numa área APP – Área de Preservação Permanente.
Na época o promotor usou como base, a resolução CONAMA 202, que afirmava que.. até 100 metros de distância da margem do rio era permitido construir. Para tornar ainda mais complicada a situação, em 2011, a AES Tietê propôs ações de reintegração de posse para que fosse retirada benfeitorias que se encontrava justamente nessa área.
 
Então além da Ação Civil Pública, em 2011, a própria empresa AES Tietê, ré da ação, ingressou na Justiça pedindo a “devolução dessas áreas”?
Assim que ela (AES) propôs ação em 2011 para poder reintegrar a posse das áreas que na verdade, por lei, são dela, ficou estabelecida qual seria essa metragem, e em 2012, com o advento do Novo Código Florestal, a ação civil publica de 2003 que determinava construções até 100 metros da beira do rio, além da área de desapropriação da AES e ainda, a área de APP tornaram-se uma coisa só.
 
 E nesta semana quando tivemos ai essa retirada de algumas construções é definitivo?
 As ações de reintegração de posse, creio que 90% já tenham a sentença e já foram julgadas, estão sendo reintegradas à detenção da AES e determinou a retirada de todas as benfeitorias ali construídas, obrigando os proprietários no prazo de 30 dias para a retirada. Caso não o faça, o grupo AES Tietê poderá fazê-lo, inclusive com apoio policial e maquinário para a retirada das benfeitorias.
 
 Porque se arrasta há tanto tempo essa situação? Os compradores das terras, no qual construíram seus ranchos não foram orientados pelos empresários loteadores sobre essas proibições?
Essas ações são muito complexa, envolve bastante gente, todos os proprietários, a AES TIETÊ, órgãos ambientais envolvidos, laudos periciais e de toda natureza, e como infelizmente somado a morosidade da Justiça Brasileira, o caso se arrasta há tanto tempo  e vem causando um desconforto muito grande para os proprietários e até para o município, uma vez que entendo que os ranchos são importante para a economia local, milhares de pessoas usufruem destes ranchos e acabam sendo consumidores do comércios local dentre outros setores. Tivemos em fevereiro uma reunião com o Promotor de Justiça Doutor André  Gandara Orlando que se mostrou favorável à regularização dessas áreas.
Com isso, estamos trabalhando para a regularização dos ranchos, e esse trabalho envolve o município de Ibitinga que também é réu na ação civil publica e eu tenho mantido contato com o vice prefeito,  Frauzo Ruiz Sanches, que está se empenhando para essa regularização. O que é essa regularização? É passar toda aquela área para a expansão urbana para que assim os condomínios possam endereçar junto ao município e pedir a regularização da área.
 
Enquanto essas regularizações não acontecem, as demolições impetradas nas últimas semanas devem continuar? A ansiedade tomou conta da comunidade em geral.
Sim, a comunidade espera ansiosamente que o município faça leis necessárias para que sejam regularizadas, ao passo que as reintegrações de posse possui um rito próprio e devido a isso as demolições das benfeitorias existentes na área devem seguir e acontecer para todos os envolvidos.
Lembrando que nós tivemos uma reunião no dia 13 de setembro na AES Tietê, e estiveram conosco vários presidentes de clubes, pessoal de Bauru (SP) que participou via call, além de um composto jurídico de São Paulo, onde possibilitou um acordo, que é a suspenção dos processos de reintegração por 180 dias para alinhamento  junto ao Ministério Publico e a AES Tietê para manter nessas áreas somente benfeitorias passíveis de regularização, como estaleiros, cercas, poste de energia, muro de contenção e passarela. Fora isso, não se tem garantia alguma que piscinas, quiosques e estaleiros fiquem de pé.
O Portal Ternura realizava uma matéria nesta semana, nas águas do rio Jacaré Guaçú quando flagrou um momento de demolição de trapiches num dos ranchos sediado às margens do grande rio.
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