09/02/2022 às 08h16min - Atualizada em 09/02/2022 às 08h16min

Justiça determina indenização para mulher detida após abordagem por descumprir decreto contra Covid em Araraquara

Mulher deve receber R$ 10 mil por danos morais; decisão cabe recurso e prefeitura espera notificação para se posicionar, mas adiantou que guardas tinham por objetivo defender a vida.

Portal Ternura
Mulher é imobilizada e detida em Araraquara; guarda mostra mordida — Foto: Divulgação/Portal Morada
 
A Justiça de Araraquara (SP) determinou uma indenização de R$ 10 mil para a administradora de empresas Silvana Tavares Zavatti, detida pela Guarda Civil Municipal após uma abordagem por descumprir um decreto contra a Covid-19, que proibia circulação em praças e outros locais públicos, em abril de 2020.
Na ocasião, a mulher chegou a morder uma guarda. A decisão por danos morais, que deve ser paga pela prefeitura, é em primeira instância e cabe recurso.
A Prefeitura de Araraquara disse que aguarda notificação judicial para se posicionar, mas adiantou, em nota, que a "GCM agiu após ser chamada por frequentadores da praça, com o objetivo de impedir aglomeração, o que favorecia a disseminação da Covid-19. Portanto, a Guarda Municipal atuou na defesa das medidas estabelecidas pela Vigilância Epidemiológica, que tinham por objetivo defender a vida".
A ação contra o prefeito Edinho Silva (PT) e a Prefeitura de Araraquara pedia indenização de 500 salários mínimos. O g1 entrou em contato com a defesa de Silvana, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.
 
Decisão
Na decisão, o juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, da 1ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que "houve uso de força física e a mera negativa da autora em deixar o local não é suficiente para justificá-la".
"Fato é, e importante mencionar, que a requerente estava sozinha, em local aberto, livre de aglomeração ou qualquer tipo de situação que fosse potencialmente prejudicial à saúde pública, o que reforça a desnecessidade de uma atuação tão radical", disse o juiz em outro trecho da decisão.
O juiz descartou a responsabilização do prefeito já que não há comprovação de que ele agiu com dolo ou culpa e "que as medidas aplicadas encontravam justificativa no cenário epidêmico, bem como porque não houve atuação pessoal ou específica no caso da autora".
 
Abordagem durante decreto
A abordagem aconteceu em uma praça Vila Harmonia em abril de 2020. Na época, a cidade tinha um decreto que proibia acesso da população aos "equipamentos públicos, parques e praças municipais de lazer, desporto e cultura”, por conta da alta de casos por Covid-19. 
A administradora de empresas se recusou a sair alegando respaldo no “direito de ir e vir”, da Constituição Federal, e permaneceu no local. Os guardas solicitaram a presença do coordenador executivo de Segurança Pública, Tenente Eudes Abraão, que deu voz de prisão à Silvana.
Ela resistiu, foi imobilizada, algemada e levada até à delegacia. Silvana foi liberada em seguida. A mulher disse que os guardas eram 'bandidos' e 'comunistas'.
No pedido de indenização, a defesa de Silvana afirma que ela foi vítima de excessos praticados durante a abordagem e de prisão ilegal. "(...) Autora suportou terrível humilhação, constrangimento, e ainda teve sua integridade física atingida de forma absurda, brutal, indevida e desproporcional, como se bandida fosse".
 
Denúncia do MP
Em maio de 2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou a denúncia do Ministério Público Estadual contra Silvana.
Segundo o juíz Sergio Augusto de Freitas Jorge, a denúncia foi aceita “baseada em prova sumária da materialidade e indícios suficientes de autoria”. Ela responde por lesões corporais de natureza leve e desacato contra quatro funcionários públicos. O processo segue em andamento e em segredo de Justiça.
A Justiça também arquivou o inquérito policial por abuso de autoridade e lesão corporal contra os guardas municipais que agiram na detenção da mulher.
 
 
Fonte: G1
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