06/06/2021 às 11h08min - Atualizada em 06/06/2021 às 11h08min

Prefeitura de Ibitinga publica novo decreto; indústrias poderão voltar a produzir

Determinações para o comércio em geral também mudaram; decreto valerá de 07 a 14 de junho.

Portal Ternura
A Prefeitura de Ibitinga (SP), por meio do Decreto 5.071/2021, publicado em Diário Oficial neste sábado (05), alterou as determinações impostas às fábricas e ao comércio em geral.
O decreto visa à prevenção e ao combate à pandemia da Covid-19 e valerá no período de 07 a 14 de junho, podendo ser alterado pelo Executivo a qualquer momento. Clique aqui e acesse o documento na íntegra.
Pelas determinações, indústrias podem voltar a trabalhar normalmente, mas com fiscalizações rígidas e visitas da Vigilância Sanitária.
Restaurantes, bares, lanchonetes pizzarias e afins podem funcionar com atendimento presencial, com até 30% da capacidade máxima, até as 20h; após isso, somente delivery e drive-thru.
O comércio em geral deve seguir a mesma determinação: até 30% da capacidade máxima, também com fiscalizações rígidas  e visitas da Vigilância Sanitária.
Supermercados, mercados e lojas de conveniência só podem funcionar com até 30% da capacidade máxima, permitindo a entrada de apenas uma pessoa por família; atendimento e venda de bebidas liberados até às 20h, também com fiscalizações rígidas e visitas da vigilância Sanitária.
Academias podem funcionar até às 20h, com até 30% da capacidade máxima e respeitando as fiscalizações rígidas e visitas da Vigilância Sanitária.
Cabeleireiros (as) devem atender a uma pessoa por vez, também até às 20h, com fiscalizações rígidas e visitas da Vigilância Sanitária. 
Igrejas podem funcionar com templos abertos para orações individuais, enquanto atividades coletivas permanecem suspensas até o dia 11, podendo ser retomadas a partir do dia 12 de junho, com 20% da capacidade máxima.
As escolas permanecem com as aulas presenciais suspensas até o dia 14 de junho;
Feirinha do Artesanato, bem como a entrada de ônibus, vans e demais coletivos, permanecem suspensas até o dia 14 de junho.
Venda de bebidas alcóolicas e circulação na cidade
Proibidas desde o dia 28 de maio por decreto municipal, as vendas de bebidas alcóolicas poderão ser retomadas pelos estabelecimentos comerciais, desde que sejam realizadas até às 20h. Além disso, o consumo de álcool fica proibido em locais públicos do município no período das 20h às 06h.
Das 20h às 05h o decreto também determina que a circulação de pessoas dentro do território de Ibitinga esteja limitada apenas “às hipóteses cuidados de saúde, manutenção de serviços essenciais, transporte de trabalhadores rurais, transporte de produtos e insumos agrícolas e entrega de produtos essenciais e relacionados à alimentação (‘delivery’)”.
Atividades essenciais e administração pública
Estabelecimentos considerados essenciais continuam funcionando normalmente, salvo as determinações do decreto. Você pode conferir a lista completa acessando o documento na íntegra. Clique aqui.
De acordo com o Decreto 5.070/2021, “o atendimento presencial nos órgãos e repartições da Administração Pública Direta e Indireta ficará suspenso, no período de 07 de junho a 14 de junho de 2021, mantido o funcionamento interno das 08h às 17h, mediante atendimento telefônico e demais meios de comunicação virtual”.
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