29/05/2021 às 07h11min - Atualizada em 29/05/2021 às 07h11min

Covid-19: Nesta segunda-feira (31), Ibitinga vacina pessoas de 59 anos SEM COMORBIDADES

Na terça (1º) e na quarta-feira (02) a vacinação avança para pacientes COM COMORBIDADES, acima de 30 anos de idade.

Portal Ternura
Arte: Divulgação/Prefeitura de Ibitinga
 
Nesta segunda-feira, dia 31, o municiípio de Ibitinga vacinará pessoas têm 59 anos completos. A faixa etária NÃO EXIGE comprovação de comorbidade (doenças crônicas). A imunização ocorrerá no Pavilhão Permanente de Exposições, das 8h às 15h.
A vacina avança também para paciente COM COMORBIDADES, acima de 30 anos de idade. Estes, serão vacinados na terça e quarta-feira, dias 01 e 02, respectivamente, também no Pavilhão Permanente de Exposições, das 8h às 15h.
 
CRONOGRAMA | dias e horários
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31 de maio | 8h às 15h
Local: Pavihão Permanente de Exposições
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01 e 02 de junho | 8h às 15h
Local: Pavihão Permanente de Exposições
 
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
De acordo com as regras municipais, as pessoas com comorbidades (doenças crônicas), devem comprovar a doença, PREFERENCIALMENTE, por meio de carta médica. "O SAMS disponibilizou um modelo em todas as unidades de saúde, que pode ser levado ao médico, que já possui a orientação técnica de como proceder em relação ao preenchimento da carta", informou Amanda Lambert, coordenadora da vigilância epidemiológica de Ibitinga.
Outros documentos que poderão comprovar a situação de comorbidade serão analisados, pois "para cada comorbidade, existe um grau de gravidade preconizado pelo Ministério da Saúde, e as especificações de cada doença são determinantes para o direito à vacina", orientou Roberto Gonella, gestor executivo do SAMS.
Gonella ressalta que a preferência para  uso da carta médica é agilizar o processo de vacinação, bem como evitar possíveis tentativas de enganos ou fraudes no processo de vacinação.
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*REGRAS
Toda pessoa do grupo de comorbidades com direito à vacina deve comprovar sua condição de saúde por meio preferencial de fotocópia de carta médica. Em caso de outros documentos comprobatórios, o SAMS analisará caso a caso.  Beneficiários do BPC Social devem apresentar cópia comprovante do benefício.
As comorbidades permitidas para esta fase foram listadas, como segue a seguir:
DOENÇAS CARDIOVASCULARES:
- insuficiência cardíaca;
- cor-pulmonares e hipertensão pulmonar;
- cardiopatia hipertensiva;
- síndromes coronariana;
- valvopatias;
- miocardiopatias e pericardiopatias;
- doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas;
- arritmias cardíacas;
- cardiopatias congênitas no adulto;
- próteses vasculares e dispositivos cardíacos implantados.
DOENÇAS CRÔNICAS:
- diabetes mellitus;
- pneumopatias crônicas graves;
- hipertensão arterial resistente;
- hipertensão arterial estágio 3;
- hipertensão arterial 1 e 2 com lesão em órgão alvo;
- doença cerebrovascular;
- doença renal crônica;
- pacientes oncológicos;
- anemia falciforme;
 
 
Fonte: Prefeitura de Ibitinga
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