19/04/2021 às 08h08min - Atualizada em 19/04/2021 às 08h08min

Escolas Públicas e Órgãos Públicos acertam parceria para atuação integrada

Ação, que também envolve o Conselho Tutelar, as Diretorias de Educação e o Ministério Público, visa a defesa dos direitos à educação.

Portal Ternura
A pandemia de COVID-19 trouxe consigo diversos efeitos – e desafios - na área educação pública. Muitos problemas surgiram em função do novo sistema de educação em regime domiciliar, dentre eles, a dificuldade de muitos estudantes em manter em dia as atividades domiciliares. Ao longo do ano de 2020, as Escolas e o Conselho Tutelar buscaram os pais, mães e responsáveis, alertando-os sobre as graves consequências da não realização dessas atividades domiciliares, em especial o risco de defasagem e abandono escolar. 
Para buscar minimizar este problema, as Escolas Públicas (estaduais e municipais), a Secretaria Municipal de Educação, a Diretoria Regional de Ensino e o Ministério Público celebraram parceria para atuação articulada, criando-se, a partir de diversas reuniões ocorridas desde dezembro de 2020 até abril de 2021, um fluxo de atendimento, que passa pela atuação de todos os órgãos acima referidos, tudo para que os pais e responsáveis zelem para que os filhos sejam frequentes nas aulas à distância e nas atividades escolares domiciliares, sob pena, em último caso, de responsabilização administrativa (multa). 
De acordo com esse fluxo, sempre que a Escola notar que um aluno apresenta reiteradas pendências escolares, fará uma comunicação ao Conselho Tutelar, que, por sua vez, irá realizar contato com o pai/mãe/responsável, entregando-lhe uma advertência escrita em que constará a obrigação de comparecer na escola em até 07 dias. Não comparecendo no prazo acordado, o caso será remetido ao Ministério Público, que representará esse responsável (ação judicial) para imposição de uma multa, nos termos do art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 
Uma vez comparecendo à Escola, o pai/mãe/responsável tomará ciência de todas as providências necessárias para regularizar a situação escolar do(a) filho(a) e assumirá junto ao professor um compromisso de cumprir tudo aquilo que for apontado como necessário para que o(a) filho(a) alcance a plena regularidade escolar. Formar-se-á, assim, um Plano Individual de Atendimento (PIA), que conterá todas as informações sobre o histórico social/familiar/educacional do(a) aluno(a), tudo com vistas a propiciar seu mais amplo desenvolvimento intelectual e educacional. 
Em caso de negligência do pai/mãe/responsável em aderir aos compromissos assumidos no PIA, a escola remeterá todos os documentos ao Ministério Público, para o fim de representação para imposição de multa. Veja o fluxograma abaixo: 

Imagem: Divulgação
 
Compreendemos que o momento é muito difícil e muitas famílias estão passando por dificuldades. Compreendemos também que isso tem dificultado aos pais/responsáveis zelar pelo aproveitamento escolar do filho/filho. Até por isso, o trabalho também se deu de maneira articulada com a Secretaria de Desenvolvimento Social e a Saúde, tudo para que seja possível analisar e agir em possíveis causas do não aproveitamento escolar, antes de se pensar em responsabilização (a multa somente ocorrerá se ficar evidenciada uma negligência). 
Todavia, é importante reforçar aos pais, mães e responsáveis sobre a importância de garantirem o direito à educação dos filhos, já que o abandono das atividades domiciliares pode redundar, num futuro próximo, no total abandono escolar e implicar em dificuldades ainda maiores a estes jovens no futuro.
Assim, convidamos a todos os pais, mães e responsáveis para que se comprometam com a educação de seus filhos, apesar das imensas dificuldades vivenciadas nesse momento tão difícil, e renovamos o compromisso de ajuda-los a vencer os obstáculos que atrapalham na concretização do tão importante direito à educação.”
 
 
Fonte: Promotoria de Justiça de Ibitinga
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