15/03/2021 às 09h38min - Atualizada em 15/03/2021 às 09h38min

'Fase emergencial' do Plano São Paulo passa a valer a partir desta segunda-feira (15)

Endurecimento das restrições visa controlar o aumento de casos da Covid-19.

Portal Ternura
Arte: Divulgação/Governo do Estado de São Paulo
 
No último sábado (13), a Prefeitura de Ibitinga emitiu o Decreto Municipal nº 4.897 em concordância com as determinações do Decreto Estadual nº 65.563 de 11 de março de 2021, o qual colocou o estado de São Paulo na "fase emergencial" dos dias 15 a 30 de março.
O endurecimento das restrições se deve ao fato do aumento de casos da Covid-19 no estado como um todo. 
Mudanças
COMÉRCIO
Não pode haver atendimento presencial e nem retirada de mercadorias. Pode haver o revezamento de colaboradores para delivery (entrega da mercadoria na casa do cliente) ou serviços relacionados ao transporte para lojas virtuais.
IGREJAS
Não podem ocorrer missas, cultos ou outras celebrações coletivas. Pode haver a manifestação individual da fé, respeitando as regras sanitárias vigentes.
ESCRITÓRIOS
Se não forem escritórios de serviços essenciais, como indústrias, postos de gasolinas, ou supermercados, por exemplo, devem trabalhar em home office. Escritórios ligados a serviços essenciais podem trabalhar presencialmente respeitando as regras sanitárias.
PREFEITURA
Não haverá atendimento ao público. O trabalho interno continua de forma revezada em alguns setores e o atendimento ao público continua por telefone e e-mail.
RESTAURANTES e BARES
Não podem permitir a retirada tipo “take-away" . Podem fazer delivery (entrega na casa do cliente).
PADARIAS E MERCEARIAS
Não podem permitir o consumo no local. Podem fazer a venda para clientes no local e fazer delivery.
ESCOLAS
Escolas Municipais, Estaduais e Particulares tiveram as atividades presenciais suspensas.
LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
Não podem atender presencialmente e nem permitir a retirada de mercadorias. Podem fazer delivery (entrega no endereço do cliente)
COMÉRCIO EM GERAL
Não podem atender presencialmente e nem permitir a retirada de mercadorias. Podem trabalhar de forma revezada internamente para comércio eletrônico e para fazer delivery na cidade (entrega no endereço do cliente)
ACADEMIA
Continuam impedidas de trabalhar na academia.
HOTELARIA
Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
ESPORTES
Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
TOQUE DE RECOLHER DAS 20H ÀS 05H.
 
Acompanhe o Decreto Municipal na íntegra:
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