11/03/2021 às 10h09min - Atualizada em 11/03/2021 às 10h09min

Sindicato Rural inicia a entrega das declarações do Imposto de Renda 2021

Contribuintes devem fazer o envio das informações até 30 de abril.

Portal Ternura
Foto: Reprodução/Sindicato Rural de Ibitinga e Tabatinga
 
O Sindicato Rural de Ibitinga com extensão de base em Tabatinga, por intermédio de seu presidente, Sérgio Quinelato, junto à diretoria executiva informa que no dia 01 de março a entidade começou a realizar a entrega do Imposto de Renda 2021, ano base 2020. No ano passado, a Receita Federal recebeu aproximadamente 31,9 milhões de declarações. Só o Sindicato Rural de Ibitinga e Tabatinga entregou mais de 400 declarações.
Os contribuintes devem fazer o envio das informações até 30 de abril. Quem é obrigado a declarar:
• Rendimentos acima do limite: aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70) ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
• Rendimentos da atividade rural: os produtores que obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50) ou os que pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário;
• Bens e direitos acima do limite: o contribuinte que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil reais;
• Ganho de Capital e Bolsa de valores: devem entregar a declaração também quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Isenção de Ganho de Capital: os que optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais de acordo com o artigo 39 da lei nº 11.196/2005;
• Residente no Brasil: as pessoas que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020 também devem fazer a declaração.
Vale ressaltar que o contribuinte deve usar certificado digital para enviar a declaração se recebeu rendimentos tributáveis, ou isentos e não tributáveis, ou sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva na fonte, acima de R$ 5 milhões, ou realizou pagamentos cuja soma seja superior a este valor.
Os associados do Sindicato Rural de Ibitinga e de Tabatinga devem entrar em contato com a entidade para avaliar sua situação e se fazem parte dos contribuintes obrigatórios que devem realizar a entrega do Imposto de Renda.
É importante lembrar que para melhor atendimento e respeito a situação atípica que vivemos da pandemia COVID-19, o Sindicato Rural irá fazer os atendimentos somente mediante agendamento.
Caso o associado não possa ou não queira agendar de forma presencial devem entrar em contato, verificar os documentos necessários para a declaração e entregar com antecedência para que os funcionários possam realizar a entrega para a Receita Federal dentro do prazo.
Para mais informações:Sindicato Rural de Ibitinga - Rua Antonio G.B. de Paula, nº 149 - Centro. Telefone (16) 3342-2435 (falar com Juliano ou Carmo) Extensão de base em Tabatinga - Rua Alfredo Benelli, nº 644 - Centro. Telefone (16) 3385-2146 (falar com Cristina).
 
 
Fonte: Sindicato Rural de Ibitinga e Tabatinga
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