02/03/2021 às 08h21min - Atualizada em 02/03/2021 às 08h21min

Coronavírus: furar fila da vacinação pode gerar multa de R$ 98 mil

Portal Ternura
Arte: Divulgação/Prefeitura de Ibitinga
 
A vacinação contra o novo coronavírus segue um cronograma obrigatório do uso de doses. A imunização de grupos de pessoas ainda não contemplados por este cronograma é proibido e o indivíduo que “furar a fila” poderá ser multado em até R$ 98 mil.
“A Lei é estadual e abrange, também, qualquer profissional de saúde que facilite ou aplique a imunização em alguém que não esteja dentro do cronograma dos Governos Estadual e Federal”, enfatizou Queila Pavani, enfermeira diretora do SAMS de Ibitinga.
O cronograma de vacinação é definido por estâncias governamentais superiores e os critérios não podem ser alterados. A vacinação ocorre por etapas que contemplam as características de cada grupo prioritário e faixa etária.
Até o momento, em Ibitinga, a imunização alcançou profissionais da saúde e idosos com mais de 80 anos de idade. Ao longo das semanas, os Governos Estadual e Federal disponibilizam as diretrizes e o número de doses necessário para cada etapa.
“Não há sobras de vacinas, pois a quantidade é enviada na medida em que as etapas para cada grupo são autorizadas pelos Governos Estadual e Federal”, concluiu Amanda Lambert, coordenadora da vigilância epidemiológica.
Multa para fura-fila
A pessoa que furar a fila da vacinação contra a covid-19 poderá ser multada em até R$ 98 mil. A lei foi publicada dia 13 de fevereiro no Diário Oficial do Estado de SP.
O agente público que aplicar a vacina em pessoa que ‘furou a fila’, também será multado. Neste caso, a sanção é de 850 UFESPs, calculada atualmente em R$ 24.726,50.
“A pena também pode recair para os superiores hierárquicos, caso seja comprovada que veio dele a ordem ou o consentimento para a vacinação”, concluiu Queila.
 
 
Fonte: Prefeitura de Ibitinga
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