19/02/2021 às 13h27min - Atualizada em 19/02/2021 às 13h27min

Atualização do Plano SP mantém região de Ibitinga na fase vermelha

8,8% do estado está na fase vermelha, 21,7% na fase laranja e 69,5% na fase amarela. 

Portal Ternura
Imagem: Divulgação/Governo do Estado de São Paulo
 
O governo de São Paulo divulgou, nesta sexta-feira (19), mais uma avaliação das regiões dentro do Plano São Paulo, no qual a região de Ibitinga permaneceu na fase vermelha. Essa foi a 22ª atualização do plano; com as novas determinações, 8,8% do estado está na fase vermelha, 21,7% na fase laranja e 69,5% na fase amarela. 
Sendo assim, o Decreto nº4.872 de 08 de fevereiro de 2021 da Prefeitura Municipal de Ibitinga, que prorrogou a medida de quarentena até 07 de março de 2021 e regrediu o município à fase vermelha do Plano São Paulo, segundo determinado pelo Governo de SP no decreto estadual do dia 06 de fevereiro, continua valendo. 
A fase vermelha é a posição mais restritiva entre as cinco etapas programadas para a retomada das atividades. Nessa etapa, apenas serviços essenciais podem funcionar de forma presencial, sendo eles:
Hospitais, clínicas, farmácias, produtos óticos, lavanderias, serviços de limpeza e hotéis, hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, padarias, sorveterias e lojas de conveniência, lojas de venda de alimentação para animais, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral, transportadoras, postos de combustíveis e derivados, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal, serviços de segurança privada, meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radio-fusão sonora e de sons e imagens, bancos e instituições financeiras. Serviços não-essenciais só poderão atender em sistemas delivery e drive-thru.
É válido lembrar que no dia 02 de fevereiro o Ministério Público autorizou que cerimônias religiosas, como missas e cultos, sejam realizadas em Ibitinga durante a fase vermelha. 
O funcionamento de atividades relacionados a casas de eventos e afins, áreas comuns, playground, salões de festas, piscinas em condomínios e atividades dedicadas à realização de festas, eventos ou recepções continuam suspenso. 
Destaca-se no decreto:
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