17/02/2021 às 18h17min - Atualizada em 17/02/2021 às 18h17min

Florisvaldo Fiorentino, ex-prefeito de Ibitinga, é condenado em segunda instância

Ministério Público afirma que réu agiu completamente à margem do interesse público, nomeando, em 2013, outros dois envolvidos a cargos prometidos durante a campanha eleitoral de 2012.

Portal Ternura
Florisvaldo Fiorentino, ex-prefeito de Ibitinga, foi condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por improbidade administrativa. Foto: Divulgação/Facebook
 
Florisvaldo Fiorentino, ex-prefeito de Ibitinga, foi condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por improbidade administrativa. A ação se dá em razão do réu ter prometido cargos públicos a outros dois réus durante a campanha eleitoral de 2012, vindo a nomeá-los em 2013.
Para o Ministério Público, o ex-prefeito agiu à margem do interesse público, visando um bem próprio, uma vez que as nomeações não foram motivadas por questões ligadas à competência de ambos para o exercício das funções públicas, mas como contraprestação aos serviços por eles prestados na campanha eleitoral de 2012.
Segundo o órgão, os envolvidos atentaram contra os princípios da Administração Pública, nos termos do artigo 11, caput e inciso I da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), ensejando, portanto, a condenação dos três nas penas do art. 12, inciso III, do mesmo diploma normativo.
Com isso, Florisvaldo foi condenado às penas de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos e pagamento de multa civil no valor de 10 vezes a remuneração que recebiam durante o exercício dos respectivos cargos públicos, afiguram-se proporcionais e adequadas à natureza e à gravidade dos atos ímprobos praticados.
A ação remete o réu à Lei da Ficha Limpa. Sendo assim, além da condenação citada acima, o ex-prefeito terá que cumprir mais 5 anos, uma vez que a lei impõe que o condenado permaneça inelegível durante 8 anos.
O ex-prefeito Florisvaldo Fiorentino ainda pode recorrer da decisão, contudo, pelas questões ligadas às condenações, há possibilidade do mesmo encerrar sua carreira política.
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