09/02/2021 às 15h28min - Atualizada em 09/02/2021 às 15h28min

Fase Vermelha: Atividades essenciais devem cumprir medidas obrigatórias de atendimento

Portal Ternura
Arte: Divulgação/Prefeitura de Ibitinga
 
Na fase vermelha do Plano SP de flexibilização das atividades em meio à pandemia, o proprietário ou responsável de estabelecimento enquadrado nas atividades essenciais são os únicos que podem exercer atividades com atendimento presencial. Com isso, devem cumprir medidas sanitárias obrigatórias de atendimento ao público, na cidade de Ibitinga.
“A restrição de 30% no limite da capacidade de lotação presencial, as medidas que impedem aglomeração de pessoas dentro e fora do estabelecimento, o ambiente ventilado e a intensificação nas ações de higienização, uso de máscaras e demais equipamento de proteção individual são algumas das regras determinadas nesta fase do Plano SP”, resumiu a Secretária de Assuntos Jurídicos da Prefeitura, Tatiana Fodra.
>>> Acesse o Decreto na íntegra <<<
Segundo o Decreto, os estabelecimentos que tenham por objeto as atividades essenciais são supermercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, padarias, sorveterias, lojas de conveniência, dentre outras.
“Lojas de venda de alimentação animal, distribuidora de gás e água mineral, postos de combustíveis, oficinas de veículos, transportadoras, serviços de segurança privada, meios de comunicação, bancas de jornal e instituições financeiras também são considerados atividades essenciais, junto a hospitais, clínicas, farmácias, produtos óticos, lavanderias, hotéis e serviços de limpeza”, detalhou a Secretária.
De acordo com o Decreto, demais atividades elencadas no § 1º e § 2º do artigo 3º do Decreto Federal nº 10.282/20, e outras definidas em deliberações e atos oficiais, também são consideradas essenciais.
OUTRAS REGRAS
As medidas sanitárias para estes estabelecimentos incluem outras medidas de prevenção obrigatórias, como a de manter afastados os funcionários com suspeitas de contaminação do novo coronavírus em regime de teletrabalho, por, no mínimo, 10 dias.
“O mesmo se aplica àqueles que tiveram contato com infectado pela doença nos últimos 10 dias. Além disso, os estabelecimentos devem comunicar as autoridades competentes e demais membros da equipe de trabalho sobre tais casos suspeitos e confirmados”, complementou Tatiana.
Delivery e drive thru
As atividades não essenciais podem manter seu atendimento em formato delivery e drive thru. “Isso quer dizer que a entrega de produtos, serviços e alimentos de forma agendada é permitida nesta fase do Plano SP”, concluiu Tatiana.
 
 
Fonte: Prefeitura de Ibitinga
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