18/12/2020 às 08h16min - Atualizada em 18/12/2020 às 08h16min

Cadastro no CAR gera benefícios ao Produtor Rural no programa de regularização ambiental

Produtor tem até o dia 31 de dezembro de 2020 para se cadqastrar.

Portal Ternura
Arte: Reprodução/Prefeitura de Ibitinga
 
O produtor rural de Ibitinga tem até o dia 31 de dezembro de 2020 para garantir os benefícios no programa de regularização ambiental. As vantagens se dão mediante adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).
“Os benefícios do programa estão previstos no Código Florestal e o cadastro deve ser feito pela internet, pelo link https://www.car.gov.br/#/. Dentre outros benefícios, a adesão garante ao produtor a conversão das multas em serviços de preservação, bem como acesso ao crédito agrícola e a programas de incentivo à produção e comercialização”, explicou Eduardo Bento Sampaio, diretor de Agricultura.
O CAR tem a finalidade de agregar as informações ambientais das propriedades e das posses rurais referentes à situação das APPs, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa.
“Além disso, reúne dados das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas, compondo base para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, bem como combate ao desmatamento”, complementou Denis Pelegrino, coordenador de Agricultura.
Vale ressaltar que o Cadastro Ambiental Rural pode ser feito a qualquer tempo. No entanto, a garantia dos benefícios se refere apenas às adesões concluídas até o dia 31 de dezembro de 2020.
CLIQUE AQUI PARA SE CADASTRAR
 
 
Fonte: Prefeitura de Ibitinga
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