17/08/2020 às 07h49min - Atualizada em 17/08/2020 às 07h49min

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2020 começa nesta segunda-feira (17)

Associados poderão efetuar o pagamento até dia 30 de setembro.

Portal Ternura
Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil
 
O presidente do Sindicato Rural de Ibitinga com Extensão de Base em Tabatinga, Sérgio Quinelato, informa a todos os associados que a partir desta segunda-feira (17), começa a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2020, que se estende até o dia 30 de setembro.
A Receita Federal espera receber 5,9 milhões de declarações este ano, cerca de 104,5 mil a mais que as 5.795.480 enviadas em 2019. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir desta segunda-feira. Acesse www.receita.economia.gov.br
Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
O ITR é realizado anualmente e indispensável para que o proprietário possa realizar procedimentos com o imóvel rural, como: venda, compra, doação, hipoteca, arrendamento, financiamento ou créditos rurais, entre outros benefícios.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.
Em caso de dúvidas ou para mais informações, entrar em contato pelos telefones (16) 3342-2435 (Ibitinga) ou (16) 3385-2146 (Tabatinga).
 
*Com informações da Agência Brasil
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