12/08/2020 às 09h51min - Atualizada em 12/08/2020 às 09h51min

Câmara de Ibitinga estende medidas emergenciais de combate ao Novo Coronavírus até 23 de Agosto

Estabelece que todas as disposições e demais medidas constantes dos Atos anteriores ficam em vigor.

Portal Ternura
Arte: Portal Ternura
 
Pelo Ato da Mesa n. 143, 10 de Agosto de 2020, a Câmara Municipal de Ibitinga estende o prazo das medidas de caráter temporário e emergencial sobre os procedimentos de prevenção de contágio pelo COVID-19 (novo coronavírus), até o dia 23 de Agosto.
Estabelece que, a partir da data acima citada, todas as disposições e demais medidas constantes dos Atos anteriores (Atos da Mesa Diretora nº 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141 e 142) ficam em vigor, inclusive a realização das Sessões Ordinárias as terças-feiras, às 10h00min.
O atendimento presencial nos órgãos e repartições da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga ficará suspenso, no período de 11 a 23 de agosto de 2020, devendo o funcionamento interno ocorrer entre os dias 12 a 23 de agosto de 2020, das 8h00 às 14h00 e somente em dias úteis, mediante revezamento entre os servidores públicos do legislativo e adoção de regime de teletrabalho (“home office”), a critério das Diretorias e de acordo com as necessidades do serviço.

A partir do dia 17 de agosto de 2020, inclusive, voltam a fluir normalmente todos os prazos regimentais, procedimentais, legislativos e legais no Poder Legislativo, das comissões temporárias e permanentes, de processos legislativos, requerimentos e representações em andamento ou que sejam protocoladas, para realização de audiências públicas.

Outrossim, sempre será observado o uso obrigatório de máscara facial e a utilização de álcool em gel nas mãos para o ingresso de todos nas dependências do Poder Legislativo.
 
 
Fonte: Câmara Municipal de Ibitinga
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