31/07/2020 às 13h28min - Atualizada em 31/07/2020 às 13h28min
Prefeitura decreta medidas restritivas quanto à nova fase do Plano São Paulo
Município começa nesta sexta (31) a fase amarela. Números da Vigilância Epidemiológica apontam um aumento nos casos e mortes de Covid-19 nas últimas semanas.
Portal Ternura
Foto: Reprodução/Governo do Estado de São Paulo
A Prefeitura Municipal de Ibitinga publicou nesta quinta-feira, o Decreto nº 4.714, no qual determina medidas de prevenção de contágio da COVID-19, modulando com o Plano São Paulo, do governo estadual, no qual atualizou a região de Araraquara, passando para a fase amarela a partir deste dia 31 de julho. O período destas restrições colocadas para o comércio e população em geral da cidade segue até o dia 10 de agosto.
Medidas como o uso do álcool em gel, distanciamento social e restrição de 30% (30 por cento) do total da capacidade de lotação de estabelecimento de atendimento ao público afim de impedir a aglomeração de pessoas são reforçados no documento divulgado pela municipalidade, no qual amplia também os seguintes comércios, instituições e entidades quanto ao horário e expansão da atividade:
Fica mantida a proibição do ingresso de coletivos (Vans, ônibus, similares) na cidade para fins de turismo, compras e excursões;
Até 10 de agosto, está proibida a circulação de pessoas entre às 22h e 6 horas da manhã no território do município de Ibitinga;
Neste mesmo horário compreendido, bebidas alcoólicas estão proibidas de serem comercializadas;
Os Restaurantes, lanchonetes, padarias, similares, poderão realizar atendimento presencial, atendendo à capacidade máxima de 30% do total do espaço, reduzindo o horário de atendimento em três (3) horas;
As academias também poderão realizar atendimento presencial ao público, desde que observadas as restrições contidas e horário reduzido de atendimento para seis (6) horas;
Já as atividades religiosas, o decreto propõe a realização de aferição da temperatura na entrada do templo religioso aos participantes, colher nome e endereço dos mesmos, e as celebrações, cultos, deverão neste período acontecerem até três (3) vezes por semana, com duração de 45 minutos cada, e apenas 20% de sua capacidade física para a presença dos participantes.
Atividades como cinema, eventos, casas noturnas e associações recreativas permanecem fechados.
Todas as informações e detalhes sobre o decreto, o internauta poderá acessar as páginas do mesmo nesta matéria.
Na manhã desta sexta-feira, o vice prefeito Frauzo Ruiz Sanches e o Secretário de Comunicação Andre Racy estiveram no jornal Matutino (rádio Ternura FM) explanando sobre o decreto e tirando dúvidas dos ouvintes. Para reclamações, informações e dúvidas, o munícipe poderá entrar em contato pela Ouvidoria da Prefeitura por meio do canal eOuve.
PREFEITA REVOGA CLÁUSULAS SOBRE ATIVIDADES RELIGIOSAS
Na tarde desta sexta-feira (31), a Prefeita Municipal decretou a revogação das restrições ligadas às atividades religiosas previstas no Decreto nº 4.714.
Confira o decreto nº 4.714 na íntegra: