25/06/2020 às 08h25min - Atualizada em 25/06/2020 às 08h25min

Promotoria de Justiça de Ibitinga divulga nota sobre enfrentamento do COVID-19

Critérios definidos pelos Decretos Estadual e Municipal devem ser aplicados com rigor em decorrência da taxa de ocupação de leitos que estão sendo ocupados na Santa Casa e número elevado de confirmações da doença.

Portal Ternura
A Promotoria de Justiça de Ibitinga vem novamente a público trazer informações sobre o andamento do Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 373/2020, dedicado ao enfrentamento do COVID-19 nos Municípios de Ibitinga e Tabatinga, destacando ainda as providências adotadas nos últimos dias.
Primeiramente, sabe-se que a região em que as cidades de Ibitinga e Tabatinga estão inseridas regrediu quanto à fase de risco, passando da Fase Amarela (3) para a Laranja (2), conforme a regulamentação definida no Decreto Estadual nº 64.994/2020.
Diante dessa regressão, apresentam-se mais restritivas as regras de retomada de atendimento presencial ao público, especialmente no que se refere a serviços e atividades consideradas não essenciais.
Para compreender o porquê dessa regressão, é imprescindível entender quais são os critérios definidos pelo Decreto Estadual para enquadrar determinado grupo de cidades numa ou outra fase de risco, o que, como falado, redunda em maior ou menos restrição à retomada das atividades.
Um primeiro critério é a capacidade do sistema de saúde (ou capacidade hospitalar), que está relacionada à taxa de ocupação de leitos de UTI COVID. O segundo critério compreende a análise da evolução da pandemia, que se refere ao número de casos novos, internações novas e óbitos.
Cada um dos critérios (capacidade do sistema de saúde e evolução da pandemia) recebe uma nota (obtida a partir de dados concretos, que são submetidos a uma equação matemática), que vai definir a fase de risco. Nota 1 corresponde à fase vermelha; nota 2, à fase laranja; nota 3, à fase amarela; e nota 4, à fase verde.
No dia 23/06, O Serviço Autônomo Municipal de Saúde (SAMS) encaminhou ao Ministério Público os cálculos referentes à capacidade do sistema de saúde e à evolução da pandemia, com resultados 2 e 2,6 respectivamente, o que, de fato, coloca o Município de Ibitinga na citada fase laranja (2).
Isso significa que, realmente, a situação dos Municípios de Ibitinga e Tabatinga (ao lado das demais cidades que compõe seu grupo) é de fato preocupante: o número de leitos disponíveis está diminuindo e o número de contágios está aumentando, do que decorreu a franca necessidade da regressão de fase.
A título exemplificativo da situação, nota-se que a taxa de ocupação de leitos na Santa Casa de Ibitinga vem aumentando nas últimas semanas, sendo que, no último dia 22/06, havia 18 leitos de enfermaria ocupados por pacientes COVID (confirmados e suspeitos), enquanto que a capacidade instalada é de 17, conforme informado ao Ministério Público.
Nessa linha, o Município de Ibitinga editou recentemente o Decreto nº 4.687/2020, definindo novas regras para o referido atendimento presencial (mais restritivo).
A Promotoria de Justiça de Ibitinga, no entanto, ao constatar a necessidade de adequação do aludido Decreto Municipal, expediu recomendação ao ente municipal para que especificasse a vedação de realização de cultos religiosos, seguindo as diretrizes atinentes à fase 2 do Decreto Estadual nº 64.994/2020 (Anexo III), sob pena de imediata propositura de ação civil pública.
Não atendida a recomendação pelo Poder Público Municipal, a Promotoria de Justiça de Ibitinga ingressou, no último dia 22/06, com ação civil pública em face do Município de Ibitinga, com pedido liminar, visando, em síntese, à suspensão da autorização de realização de atividades religiosas com aglomeração de pessoas. Trata-se da ação nº 1001314-37.2020.8.26.0236, distribuída na 2ª Vara Cível desta Comarca (processo acessível ao público, no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Por decisão liminar publicada na presente data (24/06), a MM. Juíza de Direito deferiu o pedido de tutela antecipada, razão pela qual o Município deverá adotar providências para que cultos religiosos presenciais sejam proibidos.
O Ministério Público informa ainda que será expedida nova recomendação ao ente municipal visando à edição de decreto que regulamente a realização de eventos do tipo “drive-in”, em que as pessoas comparecem ao local em veículos, com proibição do desembarque e outras regras de modo a evitar aglomeração de pessoas.
Conforme vem sendo noticiado pelos meios de comunicação, a pandemia de coronavírus está em plena expansão, exigindo cuidados redobrados de todas as pessoas. Inclusive, hoje (dia 24/06), o Estado de São Paulo atingiu o maior número diário de casos novos (9347).
Ou seja, a situação continua preocupante, exigindo compromisso e cautela de todos os munícipes. Nessa linha, a Promotoria de Justiça de Ibitinga conta com a conscientização da população e reitera seu compromisso com a saúde, estando à disposição para eventuais contatos, dúvidas e reclamações por meio do e-mail [email protected].
 
Fontes:GABRIEL LUIZ DE CARVALHO
Analista Jurídico
EDUARDO MACIEL CRESPILHO
Promotor de Justiça
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