02/10/2016 às 10h04min - Atualizada em 02/10/2016 às 10h04min

Câmara apresenta Projeto da Receita e Despesa da Prefeitura para 2017

População poderá analisar a propositura para discussões e sugestões sobre gastos e recursos para o próximo ano

Portal Ternura
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBITINGA PARA O EXERCÍCIO DE 2017.
 
Art. 1º. O orçamento do Município de Ibitinga para o exercício de 2017, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 138.600.000,00 (cento e trinta e oito milhões e seiscentos mil reais), abrangendo a Administração Direta e Indireta, discriminados pelos anexos desta Lei, em atendimento às disposições do artigo 165 da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei nº 4.320/64 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017.
§ 1º. A Receita Estimada do Município de Ibitinga, no valor de R$ 138.600.000,00 (cento e trinta e oito milhões e seiscentos mil reais), com a previsão de deduções para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, no valor de R$15.400.000,00 (quinze milhões e quatrocentos mil reais).
§ 2º. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Administração Indireta, cuja programação consta dos quadros específicos que integram esta lei.
 
Art. 2º. A Receita será arrecadada na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
 
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES (LEI Nº 4.320, ARTIGO 2º, §1º, I)
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
R$ 132.311.000,00
Receita Tributária
R$ 16.150.000,00
Receitas de Contribuições
R$ 1.760.000,00
Receita Patrimonial
R$ 247.000,00
Receita de Serviços
R$ 2.124.000,00
Transferências Correntes
R$ 108.425.000,00
Outras Receitas Correntes
R$ 3.605.000,00
(-) Dedução da Receita p/ Formação do Fundeb
R$ -15.400.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
R$ 50.000,00
Operações de Créditos
R$ 50.000,00
                                                         Sub Total
R$ 116.961.000,00
 
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
Receitas Correntes
R$ 12.800.000,00
Receita Tributária
R$      281.500,00
Receita Patrimonial
R$          3.500,00
Receita de Serviços
R$ 11.065.000,00
Outras Receitas Correntes
R$   1.450.000,00
                                                             Sub Total
R$  12.800.000,00
SAMS
Receitas Correntes
R$   8.794.000,00
Receita Tributária
R$      493.000,00
Receita Patrimonial
R$        36.000,00
Transferências Correntes
R$   8.195.000,00
Outras Receitas Correntes
R$        70.000,00
                                                         Sub Total
R$   8.794.000,00
FUNDAÇÃO DE ENSINO DE IBITINGA – FEMIB
Receitas Correntes
R$       45.000,00
Receita Tributária
R$         5.000,00
Receita Patrimonial
R$       30.000,00
Outras Receitas
R$       10.000,00
                                                          Sub total
R$       45.000,00
                                TOTAL GERAL DA RECEITA
R$ 138.600.000,00
 
Art. 3º. A Despesa da Administração será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, e a dos Órgãos da Administração Indireta desdobrada em seus respectivos orçamentos, aprovados por Decreto do Executivo.
 
SUMÁRIO GERAL DA DESPESA POR FUNÇÕES (LEI Nº 4.320, ARTIGO 2º, §1º, I)
1 – RESUMO DO TOTAL ORÇADO POR ÓRGÃO
CORPO LEGISLATIVO
R$      3.829.000,00
SECRETARIA DE GOVERNO
R$      8.767.000,00
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
R$         373.000,00
SECRETARIA DE FINANÇAS
R$      1.690.000,00
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
R$      2.650.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
R$      9.735.000,00
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
R$    12.955.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
R$    38.729.000,00
SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL
R$      6.200.000,00
SECRETARIA DE CULTURA
R$      1.714.000,00
SECRETARIA TURISMO E DESENVOL. COM. INDÚSTRIA
R$      3.115.000,00
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
R$         850.000,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
R$        .555.000,00
SECRETARIA DA HABITAÇÃO E URBANISMO
R$         245.000,00
SECRETARIA  SEG. PÚBLICA TRANSITO E TECNOLOGIA
R$       4.240.000,00
SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
R$       1.103.000,00
SECRETARIA  REC HUMANOS E RELAÇÕES DO TRABALHO
R$          505.000,00
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
R$          738.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
R$       1.425.000,00
SETOR ADMINISTRATIVO DO SAAE
R$          600.000,00
SETOR DE ÁGUAS DO SAAE
R$       9.780.000,00
SETOR DE ESGOTO DO SAAE
R$          995.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SAÚDE
R$     20.897.000,00
FUNDAÇÃO FEMIB
R$       3.710.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$       1.200.000,00
                                                               TOTAL  GERAL
R$   138.600.000,00
 
2 – RESUMO DO TOTAL ORÇADO POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Legislativa
R$        3.829.000,00
Administração
R$      21.901.000,00
Assistência Social
R$        6.200.000,00
Saúde
R$      27.822.000,00
Educação
R$      42.439.000,00
Cultura
R$       1.714.000,00
Urbanismo
R$     13.530.000,00
Habitação
R$          245.000,00
Saneamento
R$      12.227.000,00
Agricultura
R$      1.330.000,00
Comércio e Serviços
R$       3.115.000,00
Comunicações
R$          738.000,00
Transporte
R$       1.165.000,00
Desporto e Lazer
R$          850.000,00
Encargos Especiais
R$           295.000,00
Reserva de Contingência
R$        1.200.000,00
                                                                              TOTAL  GERAL
R$    138.600.000,00
 
Art. 4º. O orçamento da administração indireta, incluído no Orçamento Geral do Município terá a seguinte discriminação:
Administração Indireta
Receita
Despesa
Entidade
Corrente
Capital
Corrente
Capital
 
 
 
 
 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
12.800.000,00
0,00
12.715.000,00
85.000,00
                                  Total
12.800.000,00
0,00
12.715.000,00
85.000,00
 
 
 
 
 
Serviço Autônomo Municipal  Saúde
8.794,000, 00
0,00
20.322.000,00
575.000,00
Transferência Financeira do Executivo
12.103.000,00
 
 
 
                                   Total
20.897.000,00
0,00
20.322.000,00
575.000,00
 
 
 
 
 
Fundação Municipal de Ensino
45.000,00
0,00
3.100.000,00
610.000,00
Transferência Financeira do Executivo
3.665.000,00
 
 
 
                                   Total
3.710.000,00
0,00
 
Art. 5º. O Poder Executivo está autorizado a:
I – Abrir durante o exercício créditos suplementares com remanejamento ou transposição entre órgão orçamentário e categoria de programação, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2016, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de credito (art. 43, § 1º, I e II e IV, da Lei nº 4.320 de 1964.
II – Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (art. 43, § 1º, III), na seguinte condição:
§ 1º - Do percentual determinado no inciso II – artigo 4º desta lei, no máximo 60% (sessenta por cento) estarão vinculado a créditos adicionais financiados pela anulação parcial ou total de valores orçamentários, nos termos do art. 43, § 1º, III da lei 4.320/64.
§ 2º - Do percentual determinado no inciso II – artigo 4º desta lei, no máximo 40% (quarenta por cento) estarão vinculado a créditos adicionais financiados pelo superávit financeiro do exercício de 2016, excesso de arrecadação ou operação de crédito, nos termos do art. 43, § 1º, I, II e IV da lei 4.320/64.
 
Art. 6º. As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão ser modificadas pelo Poder Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
 
Art. 7º. Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, assim como do Plano Plurianual para o período 2014-2017.
 
Art. 8º. Até trinta dias após a aprovação do orçamento, o Poder Executivo deverá estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
 
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017, com seus dispositivos também aplicados aos órgãos da administração indireta, revogados as disposições em contrário.
 
Assessora de Imprensa
Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga
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