10/06/2020 às 14h55min - Atualizada em 10/06/2020 às 14h55min

Ministério Público se manifesta e faz alerta sobre isolamento social

Promotoria de Justiça de Ibitinga reitera seu compromisso com o combate ao novo coronavírus, colocando a vida humana em primeiro lugar (sempre), e informa que continua à disposição da população.

Portal Ternura
A Promotoria de Justiça de Ibitinga, por meio deste artigo, vem novamente a público trazer informações sobre os trabalhos que vêm sendo desenvolvidos pelos Poderes Públicos com relação à atual pandemia de COVID-19. Todas as informações e conclusões que seguem foram colhidas no Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 62.0280.0000373/2020-8, destinado justamente a acompanhar a evolução da pandemia em Ibitinga e Tabatinga, a fim de que sejam adotadas todas as medidas de contenção e adequação necessárias.
No bojo do referido procedimento, tem sido frequente o contato da Promotoria de Justiça de Ibitinga com diversos órgãos e autoridades que estão na linha de frente do combate à disseminação da COVID-19, a exemplo da Prefeitura Municipal de Ibitinga, Serviço Autônomo Municipal de Saúde (SAMS), Vigilância Sanitária (VISA), Polícia Militar e Santa Casa de Ibitinga.
Já foram definidas e implementadas várias estratégias de enfrentamento local à pandemia, destacando-se a adoção do Plano de Ação Compartilhada, ajustado entre o Município, SAMS, VISA, Ministério Público e Polícia Militar, com a finalidade de executar medidas de fiscalização e sensibilização quanto às normas de funcionamento dos estabelecimentos e espaços públicos (em especial, em torno do uso obrigatório de máscara de todas as pessoas, seja em espaços abertos ou fechados).
Porém, é de conhecimento geral a natureza dinâmica (e ainda pouco conhecida) da pandemia. Diariamente, surgem novas informações a respeito da doença, exigindo, de todos aqueles que procuram evitar sua propagação, atualização constante e readequação dos modos de trabalho. Nessa linha tem procurado atuar a Promotoria de Justiça de Ibitinga.
Recentemente, foi editado o Decreto Estadual nº 64.994/2020, implementando o denominado Plano São Paulo de Retomada Consciente, no qual restou autorizada aos Municípios Paulistas a retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais.
Destaca-se que, no aludido Decreto Estadual, as áreas de abrangência dos Departamentos Regionais de Saúde (DRSs) foram (e serão) classificadas em fases de risco de propagação da COVID-19, segundo as seguintes cores vermelha, laranja, amarela e verde.
É importante esclarecer que a classificação das fases de risco leva em conta, basicamente, dois critérios: capacidade hospitalar (relacionado à taxa de ocupação de leitos de UTI COVID) e propagação da doença (referente ao número de casos novos, internações novas e óbitos).
Os Municípios inseridos nas fases laranja, amarela e verde poderão permitir a referida retomada gradual do atendimento presencial. 
Ressalta-se que o Município de Ibitinga foi incluído na fase amarela (ou fase 3).
Nota-se ainda que, no âmbito do Município de Ibitinga, no último dia 30/05, foi editado o Decreto nº 4.680/2020, adotando o Plano São Paulo de Retomada Consciente.
Verifica-se que, no citado Decreto Municipal, foram implementadas medidas de flexibilização de determinados setores da economia, com vigência restrita ao período de 1º a 15 de junho, ficando a critério da Municipalidade a revisão ou a prorrogação de suas normas.
Ressalta-se também que uma das condições de reabertura dos estabelecimentos locais corresponde à restrição de 30% do total da capacidade de lotação presencial para atendimento ao público (art. 4º, inc. I).
À luz dos referidos Decretos, foi realizada, no último dia 04/06, uma nova reunião virtual entre representantes da Promotoria de Justiça de Ibitinga, Prefeitura Municipal, SAMS, VISA e Polícia Militar.
Na ocasião, a Promotoria de Justiça pontuou que, com base em relatos de diversas pessoas e em observação pessoal, muitas lojas voltaram às suas atividades de forma a gerar aglomerações, contrariando todas as recomendações das autoridades de saúde quanto ao combate da disseminação do vírus.
Diante disso, o Ministério Público expediu Recomendação ao Município de Ibitinga para que promova a adequação do Decreto Municipal nº 4.680/2020, no sentido de que os lojistas e demais estabelecimentos que retomaram suas atividades sejam obrigados a afixarem, na porta ou em ponto visível na frente do estabelecimento, impresso informando a lotação máxima dentro do local, considerando o limite (de 30%, no momento) estabelecido no Decreto Municipal. 
O objetivo dessa recomendação é facilitar a fiscalização do efetivo cumprimento do Decreto Municipal, seja por parte da Vigilância Sanitária, seja também - importante frisar - por parte de toda população.
Representantes do Poder Executivo já sinalizaram que acatarão à recomendação (expedindo novo Decreto nos próximos dias), compreendendo que a ação também tem por fim facilitar o trabalho dos agentes da Vigilância Sanitária. Por sua vez, o Gestor Executivo do SAMS, que também responde pela Vigilância Sanitária, concordou em dar prosseguimento às medidas incessantes de fiscalização, inclusive punindo empresas e representantes legais de empreendimentos que eventualmente desrespeitarem as normas de segurança, seja quanto ao uso obrigatório de máscaras, seja quanto à lotação máxima.
Ficou acertado ainda que, com a publicação de novo Decreto, será dada a mais ampla publicidade possível, com agendamento de ida à rádio local, inclusive.
Como se pode ver, são visíveis os esforços dos Poderes Públicos no combate à pandemia. Todavia, é também imprescindível que a população auxilie nos trabalhos de fiscalização e cumprimento às normas de circulação. Não somente se adequando ao uso obrigatório de máscaras em locais públicos (abertos ou fechados), mas também deixando de ingressar em estabelecimentos aglomerados (em desrespeito à regra de restrição de 30%), comunicando às autoridades públicas (em especial, à Vigilância Sanitária) sobre locais onde tais aglomerações ainda estão ocorrendo.
Destaca-se que há previsão de responsabilização no Decreto Municipal nº 4.680/2020 para os casos de infringência de suas normas, com penalidades que vão desde a aplicação de multas até a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento, sem prejuízo da responsabilidade criminal (cf. art. 22).
Importante também pontuar que o SAMS continua atento à evolução da pandemia em Ibitinga, segundo os critérios de análise recomendados pelo Governo do Estado. Neste sentido, o Gestor do SAMS salientou que, até o momento, a atuação municipal tem sido exitosa (o que pode ser atribuído, em grande parte, ao êxito do isolamento social até aqui verificado), mas o acompanhamento continuará sendo feito de modo incisivo, especialmente agora que estamos passando por um período de abrandamento do isolamento social.1
Importante frisar ainda que, nos termos do Decreto Estadual, as medidas de relaxamento deverão ser reavaliadas constantemente, o que quer dizer que, se os contágios aumentarem de forma (exponencial) de modo a comprometer as vagas hospitalares e tornarem insuficientes os leitos apropriados para o tratamento intensivo que a doença exige a muitos pacientes, novas medidas serão buscadas para o fim de retrocedermos à situação de fechamento de atividades consideradas não essenciais.
Justamente por isso, o Ministério Público determinou que, doravante, os dados referentes à taxa de ocupação de leitos e à progressão do contágio lhe sejam encaminhados conforme a sistemática prevista no Decreto Estadual nº 64.994/2020, a fim de que seja possível avaliar, com maior propriedade, se o relaxamento das medidas de isolamento pode ser estendido ou, então, regredido.
Ao ver da Promotoria de Justiça de Ibitinga, o comportamento da população é fundamental para o êxito do combate à pandemia de coronavírus. Se não houver comprometimento de todos, a possibilidade de retornarmos à situação de fechamento de parcela das atividades econômicas é bastante presente (inclusive porque ainda assistimos à curva crescente do número de infectados, de pessoas hospitalizadas e que vêm a óbito devido à COVID-19). E, caso o Poder Executivo não adote providências em âmbito administrativo, o Ministério Público não hesitará em adotar medidas – inclusive judiciais – visando restringir as atividades não essenciais, em prol de um bem maior: a vida.
É necessário, portanto, que todos se conscientizem quanto às medidas de higiene e isolamento social, auxiliando efetivamente para que as medidas propostas pelo Poder Público surtam efeito positivo.
Como dito acima, a legislação municipal será, esperamos, alterada para que a fiscalização seja mais eficiente, justamente para que cada cidadão possa conferir o (des)respeito às medidas de contenção.
O Ministério Público reafirma que continuará bastante atento à evolução da pandemia, trabalhando incisivamente para que as posturas municipais sejam observadas, sob pena de certa responsabilização dos infratores.
Por fim, a Promotoria de Justiça de Ibitinga reitera seu compromisso com o combate ao novo coronavírus, colocando a vida humana em primeiro lugar (sempre), e informa que continua à disposição da população, podendo ser contatada por meio do endereço eletrônico [email protected] ou através de sua página no Facebook.
Ibitinga, 10/06/2020.
 
Fontes:
GABRIEL LUIZ DE CARVALHO
Analista Jurídico do Ministério Público
EDUARDO MACIEL CRESPILHO
2º Promotor de Justiça de Ibitinga
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://portalternura.com.br/.