31/05/2020 às 16h53min - Atualizada em 31/05/2020 às 16h53min

Salões de Beleza: confira as regras em Ibitinga para retomada das atividades

Dessa vez iremos vivenciar, com todo cuidado necessário, a volta gradual das atividades comerciais e prestações de serviços. Dentre elas está a reabertura dos salões de beleza e clínicas de estética

Portal Ternura
Ibitinga entra em uma nova fase de enfrentamento ao novo coronavírus e à COVID-19. Dessa vez iremos vivenciar, com todo cuidado necessário, a volta gradual das atividades comerciais e prestações de serviços. Dentre elas está a reabertura dos salões de beleza e clínicas de estética.
O Decreto Municipal nº 4.680/20 divulgado no último sábado (30), complementa o “Plano São Paulo de Retomada Consciente”, proposto pelo Governo Estadual e que reconheceu Ibitinga como “fase 3” para a retomada (entenda as regras do plano clicando aqui).
Os protocolos sanitários dos salões e clínicas são bem específicos e a fiscalização será bem rigorosa, devido à grande proximidade no desenvolvimento das atividades . Algumas medidas detalhadas de segurança precisam ser seguidas para minimizar o contágio e a disseminação do vírus. Portanto, a responsabilidade e colaboração dos profissionais da beleza, neste momento é extremamente importante para o sucesso da retomada gradual e consciente ao trabalho.
É muito importante que todos os atendimentos sejam registrados com nome, endereço e contato do cliente, pois em casos de confirmação do vírus em um profissional que preste atendimento, os clientes deverão ser comunicados e orientados a procurar unidade de saúde caso apresentem sintomas, sob pena de responsabilização criminal do proprietário do salão.
Confiram as principais regras para os salões e vejam o restante dos protocolos no link abaixo:
-> Trabalhe com hora marcada e não deixe clientes esperando no salão.
-> Profissionais e clientes devem usar máscaras.
-> Ajudem na divulgação de medidas de prevenção contra a COVID-19.
-> Intensifique a limpeza do local (acessórios de trabalho, macas, pinceis de maquiagens, etc) e disponibilize álcool em gel 70% para uso de funcionários e clientes, especialmente na entrada do estabelecimento e nos locais de pagamento.
-> A distância mínima entre estações de trabalho deve ser de 2 metros. No caso de estações de trabalho em linha, respeitar a distância mínima, deixando ao menos uma vazia entre duas em uso, se necessário.
-> Entre um atendimento e outro reserve um tempo para higienização completa das estações de atendimentos e materiais de uso. Neste caso, oriente os clientes que evitem chegar antecipadamente ou com atrasos para evitar aglomerações no ambiente.
-> Não permitir a permanência de acompanhantes dentro do estabelecimento, exceto para clientes que necessitem acompanhamento, limitado a um acompanhante por cliente.
-> Use luvas no caso de contato físico necessário com o cliente.
+ Você pode ter acesso ao decreto na íntegra clicando AQUI
Fonte:https://ibitinga.sp.gov.br/post/104731
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