02/04/2020 às 10h51min - Atualizada em 02/04/2020 às 10h51min

Ministério Público recomenda ao SAAE a suspensão de cortes e cobranças do fornecimento de água

Recomendação foi feita devido ao período de quarentena pelo qual os brasileiros estão passando frente à pandemia da COVID-19.

Portal Ternura
Ministério Público recomenda ao SAAE a suspensão de cortes e cobranças do fornecimento de água. Foto: Reprodução/SAAE
 
Levando em consideração o atual período de quarentena pelo qual os brasileiros estão passando em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o Ministério Público emitiu um documento referente à recomendação e considerações feitas ao SAAE - Serviço Autonomo de Abastecimento de Água e Esgoto de Ibitinga, na suspensão de cortes e cobranças do fornecimento de água.
O documento, assinado pelo 2º Promotor de Justiça de Ibitinga, Eduardo Maciel Crespilho, salienta que a medida tomada tem base em observações de outros países atingidos pela pandemia e também em estudos científicos da medicina que foram adotados pelos Poderes Públicos.
Levou-se em consideração também o consequente retraimento da economia brasileira com a drástica redução na geração de renda de milhares de pessoas. Explicita-se que metade dos trabalhadores do país está submetida a relações de trabalho informais e, por consequência, não tem proteção jurídica que a ampare em caso de cessação da atividade laborativa.
Sendo assim, tendo em vista a garantia mínima de higiene e saúde, o Ministério Público remendou ao SAAE a suspensão de cortes e cobranças do fornecimento de água e esgoto no período de 120 dias, adotando as seguintes providências:
 
I. adote providências que assegurem o regular e contínuo fornecimento de água e a coleta de esgoto à totalidade da população sob responsabilidade dessa empresa e a quem atualmente já ocorra a prestação do serviço, abstendo-se de qualquer inciativa voltada ao corte ou interrupção do fornecimento, seja por inadimplência ou qualquer outro motivo, exceto os previstos no artigo 40, inciso I e II, da Lei no 11.445/2007;
II. suspenda todos os processos de cobrança administrativa e judicial de contas de água e esgoto decorrentes de inadimplência;
III. a retomada dos processos de cobrança, ao final do período de suspensão, não implique na incidência de multas e outros encargos ou acréscimos moratórios decorrentes do não pagamento durante o prazo ora recomendado de suspensão.
IV. O parcelamento do montante que estará acumulado ao final do prazo de suspensão, em pelo menos 04 parcelas.
Segundo consta no documento, a recomendação se sustenta porque a Constituição Federal prevê que se constitui objetivo fundamental da República Brasileira a erradicação da pobreza e da marginalização (artigo 3º, inciso III), o que significa dizer que estão contempladas nesse objetivo fundamental toda a atuação estatal possível para a erradicação da pobreza como, também, a destinada a evitar a ampliação ou agravamento da pobreza já existente.
Ademais, saneamento básico e fornecimento de água constituem-se em notório direito social, embora ainda não consagrados no texto constitucional (a PEC no 2/2016, que busca incluir o saneamento básico no rol do artigo 6o, e a PEC n° 44/2017, que objetiva incluir no mesmo artigo a energia elétrica, seguem em tramitação no Senado Federal). Contudo, o fornecimento de água e a coleta de esgoto dizem respeito diretamente ao mínimo existencial e à garantia essencial de dignidade da pessoa humana, na medida em que se constituem em insumo fundamental para a vida saudável. Embora ainda não previstos de modo expresso, são, inquestionavelmente, direitos sociais que se extraem do conjunto de direitos da própria Constituição e das normas do Direito Convencional, especialmente do Direito Internacional dos Direitos Humanos.
SOBRE O SAAE
Baseado no artigo 97 do Ato Normativo CPJ no 484/06, o Ministério Público solicitou ao SAAE que informasse, em 5 dias, por mensagem eletrônica dirigida à Promotoria de Justiça de Ibitinga, no e-mail [email protected], a adoção das providências destinadas a atender à recomendação e à sua ampla divulgação, pelos meios possíveis, aos seus consumidores, o SAAE, ciente das recomendações, informou:
a.  Que ocorre a suspensão dos cortes de serviço por 60 dias, cuja providencia se iniciou no dia 18 de março;
b. Que ocorre a suspensão das ações judiciais de cobrança, por decorrência de Norma do Tribunal de Justiça, informando ainda que, no período da pandemia, não iniciação novas ações de cobrança;
c. E ao final do período de suspensão de cortes (ao fim da pandemia), os parcelamentos de eventuais débitos se darão na forma da lei.
O Ministério Público oficiou a Autarquia, para que informe como se dá esta forma de parcelamento na forma da Lei.
2. Ao final de 50 dias (a contar do dia 18/03/2020), oficie-se novamente à Autarquia, solicitando informações sobre a prorrogação do período de suspensão de cortes.
3. E também oficiou a divulgação na imprensa local do processo administrativo, com cópia da Recomendação e da Resposta, para divulgação da informação.
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