22/03/2020 às 06h13min - Atualizada em 22/03/2020 às 06h13min

Ibitinga: decreto suspende venda de medicamentos específicos em farmácias

Portal Ternura
Imagem ilustrativa. Foto: Reprodução/Steve Buissinne/Pixabay 
 
Seguindo orientações do Ministério da Saúde e do Governo do Estado de SP, a cidade de Ibitinga decretou a suspensão na venda de alguns medicamentos específicos, em farmácias. A medida visa garantir a reserva de tais substâncias para uso exclusivo do SUS, perante a pandemia do coronavírus (Covid-19).
 
De acordo com o decreto nº 4.638/20, a reserva obrigatória deve ser feita para:
I - Oseltamivir (Tamiflu); 
II – Hidroxicloroquina e Cloroquina; 
III - Azitromicina. 
“Esta é uma decisão de segurança recomendada para atender eventual situação de calamidade pública em saúde. As farmácias que possuem os medicamentos - ou componentes, sais e princípios ativos necessários à produção desses medicamentos - só poderão vender as drogas em casos excepcionais”, elencou João Rogério de Oliveira, gestor executivo do SAMS (Serviços Autônomo Municipal de Saúde), em Ibitinga.
O descumprimento das medidas determinadas neste Decreto sujeita o estabelecimento ou o responsável à multa de R$ 7;038,00 por dia de descumprimento, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal, cumuladas com a interdição parcial ou total da atividade e cassação do alvará de funcionamento.
Confira o decreto na íntegra, publicado no Diário Oficial do município:



 
 
Fonte: Prefeitura de Ibitinga
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