21/03/2020 às 15h37min - Atualizada em 21/03/2020 às 15h37min

Ibitinga determina restrições para condomínios, ranchos e áreas de lazer

Intuito é ampliar as medidas de enfrentamento e prevenção ao coronavírus

Portal Ternura
No intuito de ampliar as medidas de enfrentamento e prevenção ao coronavírus (Covid-19), o município de Ibitinga criou restrições para condomínios fechados (urbanos e rurais) e áreas de lazer. O decreto municipal 4.640/20 impõe regras de circulação e de funcionamento para os locais.
Pelas novas normas, está proibida a entrada de veículos e de pessoas que não residam de maneira fixa e contínua nos condomínios fechados (urbanos e rurais) pertencentes ao território municipal de Ibitinga.  A regra se aplica pessoas em embarcações.
A restrição, neste caso, não se aplica a:
I - De profissionais para execução de obras e serviços de conservação e manutenção de bens móveis e imóveis. II - De profissionais para continuidade das obras já iniciadas e das que sobrevierem para segurança do imóvel e dos habitantes. III - De proprietários dos imóveis para retirada de seus pertences. IV - Para entrega de materiais e produtos. V - De prestadores de serviços de saúde. VI - De proprietários e de profissionais para prestarem cuidados aos animais de estimação.
LOCAÇÃO
As determinações do novo decreto também proíbem a locação de ranchos, casas de veraneio e áreas de lazer enquanto durar a situação de emergência contra a pandemia do coronavírus (Covid-19).
SANÇÕES
O descumprimento das medidas determinadas neste Decreto sujeita o proprietário à multa de R$ 7.038,00 por dia de descumprimento, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal, cumuladas com eventual lacração do imóvel.
Leia também: Supermercados: Ibitinga amplia medidas de segurança obrigatórias contra o corona vírus
Confira o decreto na íntegra, publicado no Diário Oficial do município:
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