20/03/2020 às 11h26min - Atualizada em 20/03/2020 às 11h26min

Saiba mais sobre o decreto e fechamento do comércio de Ibitinga

Entenda o que diz o Decreto Municipal número 4.637 de 19 de março de 2020

Portal Ternura
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, a fim de controle na transmissão e contaminação do novo Coronavírus (COVID-19) DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA, e determina que os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior. Conforme o Artigo 4º do Decreto, os estabelecimentos que devem fechar são:
 
I – Casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares.
II – Academias de ginástica.
III – Cinemas e demais casas de eventos.
IV – Clubes, associações recreativas e afins, áreas comuns, playground, salões de festas, piscinas e academias em condomínios.
V – Missas, cultos e atividades religiosas presenciais.
VI – Feira do Artesanato, organizada em parceria com a AETI.
VII – Demais estabelecimentos e atividades dedicados à realização de festas, eventos ou recepções
 
Não se enquadram neste Decreto, e portanto podem permanecer abertos, os estabelecimento elencados no Artigo 5º:
 
I – Farmácias.
II - Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos.
III - Lojas de conveniência.
IV - Lojas de venda de alimentação para animais.
V - Distribuidores de gás.
VI - Lojas de venda de água mineral.
VII – Padarias.
VIII - Restaurantes e lanchonetes.
IX - Postos de combustível.
X – Bancos e instituições financeiras.
 
RESTRIÇÕES
 
- Restringir a 50% (cinquenta por cento) do total da capacidade de lotação presencial do estabelecimento, para atendimento ao público
- Intensificar as ações de limpeza.
- Disponibilizar álcool em gel aos seus clientes.
- Divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção.
- Manter espaçamento mínimo de 2 (dois) metros entre as mesas, no caso de restaurantes, lanchonetes e similares.
 
Os restaurantes, lanchonetes, padarias e lojas de conveniência somente poderão ter atendimento presencial das 06h às 19h, ressalvada a possibilidade de serviços de entrega de mercadorias (delivery).
 
O Artigo 7º do Decreto também determina que: “Fica restrita a presença e permanência máxima concomitante de 10 (dez) pessoas em enterros e velórios, sendo este último limitado até 5 (cinco) horas de duração e no período diurno, e fica suspensa a visitação em hospitais, asilos e orfanatos”.
 
TELEFONES ÚTEIS:
Prefeitura Municipal: 3352-7000
Guarda Civil Municipal: 153
Ouvidoria: 0800 774 14 41
Ou ainda contato eletrônico: eouve.com.br ou baixando o aplicativo eouve em seu celular. Dentro do e-ouve foi criado um ícone específico para o COVID-19; neste local as pessoas podem pedir informações oficiais e também denunciar estabelecimentos abertos durante o período do Decreto.
Confira o decreto na íntegra:


O Diário Oficial completo por meio do link: https://www.ibitinga.instarbr.com.br/portal/diario-oficial
SAIBA MAIS PELO LINK DA PÁGINA DA PREFEITURA: https://ibitinga.sp.gov.br/post/73883
 
 
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