11/03/2020 às 08h21min - Atualizada em 11/03/2020 às 08h21min

Saiba como destinar seu imposto de renda para projetos sociais em prol dos idosos

Pessoas Físicas podem destinar até 3% enquanto que Pessoas Jurídicas podem destinar até 1%, no momento da declaração do imposto de renda.

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Você sabia que Ibitinga possui o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI)? Composto por representantes do poder público e da sociedade civil, este Conselho atua na formulação e implantação de políticas públicas que colaboram com o envelhecimento saudável. Mas, para isto, é necessário captação de recursos financeiros.
É neste momento que PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS podem destinar parte do valor devido do seu imposto de renda para auxiliar as iniciativas do Conselho, sem custo adicional ao contribuinte.
Pessoas Físicas podem destinar até 3% enquanto que Pessoas Jurídicas podem destinar até 1%, no momento da declaração do imposto de renda.
Procure seu contador e informe o interesse em destinar seu Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ibitinga, e tenha a oportunidade de acompanhar de perto as ações onde seu tributo está sendo utilizado.
Atualmente, a representação da sociedade civil no CMDI contempla Lar São Vicente de Paulo, ASSARI, GACCI, ACIFI, Clube da Terceira Idad, Paróquia São Apóstolo e Paróquia de Santa Tereza D´Avila.
CONTA BANCÁRIA:
BANCO DO BRASIL
Agência: 0505-3
Conta Corrente:32.575-9
CNPJ - 34.700.878/0001-51
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ibitinga.
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