08/03/2020 às 09h10min - Atualizada em 08/03/2020 às 09h10min

Prazo para realizar ‘Declaração de Imposto de Renda’ vai até 30 de abril

O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo estará sujeito à multa no valor de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido.

Portal Ternura
Foto: Reprodução/Sindicato Rural de Ibitinga
 
O Sindicato Rural de Ibitinga com extensão de base em Tabatinga, através do seu presidente, Sérgio Quinelato, informa que o prazo para a Declaração de Imposto de Renda (IR) vai até o dia 30 de abril. O imposto de renda é um tributo federal, sobre a renda dos trabalhadores e produtores rurais, que acompanha a sua evolução patrimonial. Para fazer esse acompanhamento, o Governo solicita que sejam informados para a Receita Federal quais são seus ganhos anuais.
Devem declarar o IR, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019.Aquele que teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300.000,00 em 31/12/2019.Na atividade rural, aquele que obteve receita (venda) bruta superior a R$142.798,50 em 2019. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$40.000,00.
O auxiliar de administração do Sindicato Rural, Carmo André Felipe de Souza, explicou que de acordo com as regras definidas pelo Fisco, o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo estará sujeito à multa no valor de R$ 165,74 ou até 20% do imposto não pago.
A gerente administrativa do Sindicato Rural, Renata Cardoso, enfatiza que o associado deve entrar em contato pelos telefones (16) 3342-2435 (Ibitinga) ou (16)3385-2146 (Tabatinga), onde os colaboradores passarão as informações necessárias e realizarão o agendamento.
 
Documentos necessários
 
Informe de Rendimento de Instituição Financeira (extratos bancários, aplicações financeiras, poupança) em 31.12.2019;
 Informe de Rendimento da Previdência (INSS), caso seja aposentado ou pensionista; Informe de Rendimento de recebimentos de aluguéis; Informe de Rendimento das usinas de arrendamento;
Informações e documentos de outras rendas recebidas em 2019 (herança, doações, indenizações etc.);
 Escritura Pública de Compra e Venda de Imóveis;
 Documentos de Compra e Venda de veículos;
 Documentos da aquisição de dívidas;
 Dados da conta para restituição ou débitos de cotas do imposto apurado, caso haja;
 Livro Caixa; Despesas médicas, odontológicas, hospitais, clínicas em geral; Despesas com Educação (Escola); Recibos de empregada doméstica e entre outros.
O escriturário do Sindicato Rural, Juliano Benício de Abreu, informa que é necessário providenciar com antecedência os documentos listados acima e que o associado deve solicitar o agendamento, mesmo faltando os informes da usina.
Alterações na Declaração do IR 2020
 
Para 2020, ocorreram algumas mudanças na ‘Declaração de Imposto de Renda’, uma delas é referente a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos que não será mais permitida. No ano passado, a dedução máxima permitida era de R$1.200,32.
Em relação a lista de despesas na declaração é possível deduzir nestes seguintes itens: 
Gastos com funcionários;
Pensão; 
Imóvel;
Gastos com saúde no exterior;
Em imóveis alugados e gastos com a imobiliária;
 Implante dentário;
Doações a entidades beneficentes;
Exames e consultas;
Plano de saúde;
Próteses;
Plano de previdência;
Gastos com universidade;
Dedução com cadeira de rodas;
Escola;
Dentista;
Cirurgia plástica por conta de problemas de saúde;
Fisioterapia e psicólogo.
 
Também ocorreu mudança no pagamento das restituições, que a partir deste ano serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete e conforme o calendário de restituições começará mais cedo neste ano, confira:
1º lote será 29 de maio de 2020;
2º lote no dia 30 de junho de 2020;
3º lote no dia 31 de julho de 2020;
4º lote no dia 31 de agosto de 2020;
5º lote no dia 30 de setembro de 2020
 
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da declaração do imposto de renda e algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: Contribuintes com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; Portadores de deficiência física ou moléstia grave e Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
 
Débito automático
 
Em 2020, quem entregar a declaração até o dia 10 de abril, poderá optar por pagamento em débito automático da quota única ou demais quotas se for o caso. O contribuinte que declarar entre os dias 11 a 30 de abril, pagará a 1ª quota por meio de DARF, podendo optar pelo débito automático a partir da 2ª quota.
 
 
Fonte: Sindicato Rural de Ibitinga
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