27/11/2019 às 15h00min - Atualizada em 27/11/2019 às 15h00min

Fumantes de Ibitinga terão de pagar multa se forem flagrados jogando bituca no chão

Projeto foi aprovado na sessão da Câmara Municipal desta terça-feira, 26 de novembro.

Portal Ternura
Na última terça-feira (26), a Câmara Municipal de Ibitinga aprovou um projeto de lei que propõe multar pessoas que forem flagradas jogando bitucas de cigarro no chão. A nova regulamentação prevê sanção de R$500 para quem for pego dispensando qualquer resíduo derivado de fumo nas ruas.
O projeto de autoria do vereador Richard de Rosa (PSDB) foi aprovado pelos nove parlamentares da Casa e também determina que o município é responsável por realizar campanhas que promovam este debate na cidade. Além disso, a lei qualifica que os recursos obtidos através das multas aplicadas serão destinados ao Fundo Social de Solidariedade de Ibitinga.
Estima-se que 5,6 trilhões de cigarros são fabricados anualmente em todo o mundo. De acordo com um levantamento feito pela ONG britânica Ocean Conservancy, esse resíduo é o maior responsável pela poluição dos oceanos. Pesquisas da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) mostram que as bitucas demoram de 1 a 2 anos para se decompor na natureza e quase 10 anos no asfalto.
Se tratando de lixo, essa lei não é nova no Brasil. Jogar resíduos sólidos no chão já é proibido em diversas cidades de todo o país. Dispensar bitucas já é proibido em Curitiba, por exemplo. Na Câmara dos Deputados, também há uma lei em tramite que propõe a regulamentação do descarte de filtro de cigarros. Mas todas essas novas diretrizes estão submetidas a Lei Nacional dos Resíduos Sólidos.
O QUE DIZ A LEI
A Lei 12305/10 traz definições sobre o descarte de resíduos sólidos por indivíduos, empresas e pelo poder público. Segundo a regulamentação, cada município tem o dever de criar um plano de manejo dos resíduos sólidos que atenda as demandas de cada cidade.
No entanto, não há detalhamento sobre a infração de jogar lixo no chão. Dessa forma, os municípios tem agido de forma independente em relação ao descarte em vias públicas.
Ibitinga aprovou a lei que entra em vigor em 90 dias, mas, assim como em todos os municípios que tem essa lei em vigor, a fiscalização é o maior problema. A Prefeitura tem funcionários responsáveis por fiscalizar as vias públicas. O problema é a dificuldade em aplicar flagrante para os casos tipificados na lei.
O próprio autor da lei entende os empecilhos para aplicar a multa à quem jogar as bitucas no chão, mas considera uma importante forma de conscientizar a população: “O mais importante é o artigo que traz as campanhas de conscientização. É fundamental a gente estimular o senso de coletividade nas pessoas, para que a gente não polua nossa cidade” destaca o vereador Richard.
O PL das bitucas foi aprovado na Câmara Municipal e agora espera pela sanção da prefeita Cristina Arantes para entrar em vigor.
CAÇAMBAS
Outro projeto de Lei discutido na sessão desta terça-feira propõe a ampliação da lei que regulamenta as caçambas de lixo da cidade. A Lei 3.408 de 2010 obriga a pintura das caçambas com tintas refletoras. A ideia é que as empresas donas das caçambas coloquem telas sobre os entulhos recolhidos como forma de evitar a queda desses resíduos durante o deslocamento no caminhão.  
A Lei das Caçambas ainda vai ser discutida e votada em plenário antes de seguir para o Poder Executivo.
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