25/11/2019 às 10h20min - Atualizada em 25/11/2019 às 10h20min

PROCON alerta sobre riscos na Black Friday

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, de Ibitinga preparou algumas dicas para que o consumidor não saia lesado pelas fraudes tão comuns nesse período.

Portal Ternura
A megaliquidação tradicional que começou nos Estados Unidos, também faz sucesso no Brasil e passou a integrar o calendário nacional. A "Black Friday" acontece anualmente na última semana de novembro.
E, apesar de ser uma excelente oportunidade para aproveitar descontos acima do normal, na Black Friday também aumenta o risco de ter seus direitos violados.
Para evitar isso, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, de Ibitinga preparou algumas dicas para que o consumidor não saia lesado pelas fraudes tão comuns nesse período.
Confira com atenção:
1 – Evitar o consumismo:
Adquirir produtos/serviços realmente necessários e não por estar “barato”. É necessário exercitar o consumo consciente.
2 – Pesquisar anteriormente:
As empresas muitas vezes mascaram o valor dos produtos/serviços ofertando pela metade do dobro: o produto tem valor “X” então é dobrado para “Y”, assim é oferecido pela “metade de Y”, qual seja, “X”, dessa forma o consumidor não teve real desconto, o valor foi maquiado.
3 – Maior atenção nas compras pela internet:
• Atentar-se ao site visitado: dar preferência a sites de empresas conhecidas, verificando sempre se o site é oficial e cautela ao fornecer dados;
• Verificar se existem reclamações no “Reclame aqui”, bem como no site da Fundação PROCON SP através do link: https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php
• Cautela ao abrir ofertas recebidas por email, WhatsApp, Facebook, etc: pode ser fraude.
• Atentar-se às ofertas de produto e do frete, dar atenção ao valor total (produto+frete): muitos produtos são ofertados com descontos, entretanto o fornecedor compensa esse desconto acrescentando-o no valor do frete.
• Prefira pagamentos via cartão de crédito a boletos bancários: em casos de descumprimento ou fraude a recuperação do valor é muito mais fácil junto à operadora do cartão.
• Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial é assegurado ao consumidor o prazo de reflexão do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, qual seja, 07 dias corridos a contar do recebimento ou da assinatura do contrato.
4 – O produto não foi entregue, o que fazer?
O consumidor pode optar pelas opções do artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor: exigir a entrega do produto, aceitar produto diverso ou similar ou a rescisão contratual com restituição do valor pago.
Se ainda assim o consumidor tiver problemas nas compras, poderá comparecer ao órgão do PROCOM, localizado na Rua Tiradentes, 1.145 – Centro (mesmo prédio do DETRAN). O atendimento acontece de segunda a quinta-feira, das 9h às 16h. Você ainda registrar sua reclamação sem sair de casa através do site www.consumidor.gov.br 
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