24/10/2019 às 05h23min - Atualizada em 24/10/2019 às 05h23min

Produtores de laranja poderão mover Ação Coletiva de danos contra o 'Cartel da laranja'

Mais de 10 anos de investigações e a comprovação de um cartel entre as empresas processadoras de suco de laranja do estado de São Paulo, causou prejuízos de centenas de produtores e Sindicato Rural promove ação.Prazo é dia 31 de outubro.

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Cartel da Laranja terá agora Ação Judicial para ressarcimento de danos. Foto: divulgação
O Sindicato Rural de Ibitinga com extensão de base em Tabatinga, através de seu presidente Sérgio Quinelato, comunicou em nota à imprensa que a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) por meio do seu presidente, Fábio Meirelles e de sua ‘Comissão Especial de Citricultura’ firmou parceria com fundo de investimentos especializado em financiamento de litígios que contribuirá no processo judicial contra às indústrias de suco de laranja por formação de cartel e pleiteará indenização pelos danos causados.
Com isso, o Sindicato Rural orienta a todos os citricultores que comercializaram laranjas no período de 1999 a 2006 e tiveram prejuízos causados pela formação de cartel das indústrias de laranjas que procurem esta entidade até o dia 31 de outubro, munidos de documentos que comprovem a situação para dar sequência no processo judicial. Os citricultores que comercializaram frutas com as indústrias de laranjas: Cutrale, Citrovita, Coinbra-Frutesp, Fischer, Cargill, Bascitrus e entre outras podem aderir à medida judicial que tramitará no Reino Unido mediante a assinatura de contrato com o grupo que patrocinará a ação judicial, denominado Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios, Outorga de Poderes e Outras Avenças.
QUEM PODERÁ PARTICIPAR DA AÇÃO
Segundo Frauzo Ruiz Sanches, Delegado do Sindicato Rural de Ibitinga,  qualquer citricultor associado ou não da entidade, pode participar, desde que consiga comprovar que forneceu laranja, no respectivo período citado acima. Os documentos necessários que comprovam na comercialização são: Contrato de Fornecimento de laranja com a indústria; Nota Fiscal de venda ou romaneio de entrega; Declaração de Imposto de Renda onde conste a venda de laranja para a indústria; Extratos bancários que comprovem o recebimento pela venda de laranja; Documentos do FUNDECITRUS onde constem os pomares ou a produção destinada à indústria e outros documentos que possam auxiliar na comprovação da comercialização com as processadoras de suco.
O vice-prefeito e delegado do Sindicato Rural de Ibitinga alertou ainda aos citricultores, da importância desse processo ser feito através da FAESP e da Associtrus, pois nesse caso os produtores estão sendo representados por essas entidades e tem todo acompanhamento jurídico. “Quaisquer escritórios de advocacia poderão representar o produtor na Justiça, mas quando tem a entidade envolvida da maior segurança jurídica para o andamento do mesmo, assim como maior proteção, pois em caso de perca do processo, as sucumbências serão assumidas pelo escritório de advocacia e não pelo produtor”, disse Frauzo.
 
Fonte: Assessoria de Imprensa do Sindicato Rural de Ibitinga
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