10/08/2017 às 14h57min - Atualizada em 10/08/2017 às 14h57min

Município de Ibitinga é condenado a fiscalizar conduta trabalhista de empresas terceirizadas

Portal Ternura
O Município de Ibitinga foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a exigir e fiscalizar a regularidade trabalhista de empresas terceirizadas contratadas por meio de processo licitatório, inclusive impondo sanções administrativas àquelas que descumprirem as obrigações trabalhistas e previdenciárias. A ação é do Ministério Público do Trabalho em Araraquara.
Dentre as obrigações estão: observar, em licitações e contratos relacionados à terceirização de serviços de prestação continuada, exigências à prevenção e à repressão de ilícitos trabalhistas, conforme previsão da Instrução Normativa nº 02/2008 do Ministério do Planejamento; verificar a idoneidade econômico-financeira das empresas participantes de licitações, por meio da apresentação de documentos probatórios (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, regularidade fiscal, balanço patrimonial, informações previdenciárias, etc); fiscalizar os contratos vigentes, aplicando sanções em caso de inexecução total ou parcial, no que tange às obrigações trabalhistas e previdenciárias; autorizar o repasse direto aos trabalhadores da remuneração mensal não paga pela terceirizada; obrigação da terceirizada prestar caução de 5% do valor anual do contrato, para garantir os pagamentos trabalhistas; entre outras. 
O acórdão do TRT mantém a integralidade da sentença de primeira instância, proferida pela Vara do Trabalho de Itápolis em maio de 2015. “Assim, escorreito o julgado, que deve ser mantido não só por preservar os direitos trabalhistas dos terceirizados, mas também evitar a formação de um passivo trabalhista a ser suportado pela Administração Pública”, diz o acórdão de relatoria da desembargadora Tereza Asta Gemignani. O procurador Aparício Querino Salomão sustentou oralmente os argumentos do MPT pela condenação.
A ação foi ajuizada pelo procurador Rafael de Araújo Gomes em 2014, após a instrução de um inquérito instaurado em atenção à um projeto nacional do MPT, denominado “Terceirização Sem Calote”. Por meio dele, procuradores de todo o Brasil compeliram estados e municípios a efetivamente cumprirem seus deveres enquanto tomadores de serviços terceirizados, de modo a prevenir irregularidades e prejuízos aos trabalhadores.
O Município de Ibitinga figurou no rol de investigados, juntamente com outros municípios da circunscrição do MPT em Araraquara, tais como Dourado, Gavião Peixoto, Porto Ferreira e Santa Rita do Passa Quatro (os quais firmaram Termo de Ajuste de Conduta, se comprometendo a observar critérios de contratação a partir do edital licitatório e a fiscalizar os contratos, entre outros).
Ao contrário dos demais investigados, o Município de Ibitinga recusou-se a celebrar acordo, com argumentos de que a atuação do MPT, louvada pelos demais municípios, fere a Lei de Licitações (8.666/93). “O TAC proposto limitava-se a reproduzir regras que já prevalecem na esfera federal, sendo observadas pela União Federal e por todos os órgãos e entes públicos da Administração Pública Federal direta e indireta. As mesmas regras, que o Município alega que “extrapolam os ditames legais”, encontram-se reproduzidas nos editais de licitações realizadas no Tribunal de Contas da União”, explica o procurador.
Sem alternativas, o MPT ingressou com ação civil pública pedindo a condenação do Município ao cumprimento de exigências mínimas para contratação, à fiscalização dos contratos e à obrigação de impor penas às empresas que descumprirem a lei trabalhista e previdenciária.
Caso haja o descumprimento da decisão judicial, o réu pagará multa diária de R$ 20 mil para cada obrigação infringida. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
 
 Processo nº 0010958-65.2014.5.15.0049  
PREFEITURA MUNICIPAL ESCLARECE ATRAVÉS DE NOTA À IMPRENSA
Segundo a Prefeitura Municipal, a decisão do TRT-15 na Ação Civil Pública nº 0010958- 65.2014.5.15.0049 movida pelo Ministério Público do Trabalho sobre terceirização de empresas pelo Município desde 2014, para fiscalização pelo Poder Público do cumprimento de legislação trabalhista por empresas terceirizadas contratadas para execução de serviços: A Prefeitura Municipal de Ibitinga informa que o município segue todas as exigências legais da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) como por exemplo: a) exigência de balanço patrimonial e demonstrações contábeis das empresas que participam das licitações; b) exigência de certidão negativa de falência ou recuperação judicial e regularidade fiscal; c) e a emissão periódica de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em toda contratação ou renovação. Na ação judicial, o Ministério Público do Trabalho pretende que o município inclua nos editais de licitação algumas obrigações para as empresas que não estão previstas na legislação como a exigência de manutenção de sede ou filial no município. Estas obrigações que não estão previstas na lei podem restringir ou frustrar a competitividade da licitações, o que é vedado pela lei e contraria instruções do Tribunal de Contas.
A Prefeitura informa, ainda, que a decisão está em análise pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, pois, ainda cabe recurso.
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