O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da 5ª Turma do STJ, determinou uma série de medidas cautelares que deverão ser cumpridas por Nego Di:
A decisão do STJ não estabelece data para apreciação do recurso de habeas corpus no Tribunal de Justiça do RS.
"No caso, os fatos denunciados datam do ano de 2022, a investigação foi concluída, a ação penal está em curso e os supostos crimes não envolveram violência ou grave ameaça. Além disso, o paciente ostenta condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa, etc. Conquanto esses aspectos não sejam garantidores de um direito à soltura, devem ser considerados para fins de concessão da liberdade provisória, como no caso em exame", considerou o ministro.
Relembre o caso
Nego Di é réu por crimes de estelionato qualificado pela fraude eletrônica (17 vezes). Segundo o Tribunal de Justiça, o influenciador e o sócio teriam lesado mais de 370 pessoas com vendas pelo site Tadizuera entre 18 de março e 26 de julho de 2022.
A apuração da Polícia Civil indica que a movimentação financeira em contas bancárias ligadas a Dilson na época, passa de R$ 5 milhões. Usuários relataram que compraram produtos como televisores, celulares e eletrodomésticos na página virtual, mas não teriam recebido os itens, nem a devolução dos valores.
A Polícia Civil afirma que Nego Di usaria a própria imagem para aumentar o alcance dos anúncios pela internet – com abrangência nacional, o que fez com que houvesse supostas vítimas até de fora do RS.