10/01/2017 às 07h57min - Atualizada em 10/01/2017 às 07h57min

Acordo para fim da greve de médicos e dentistas do SAMS

Audiência foi realizada em Campinas na tarde de ontem (09)

Portal Ternura
Foto: TRT 15
A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região realizou nesta segunda-feira, dia 09, com a mediação do vice-presidente judicial da Corte, desembargador Edmundo Fraga Lopes, audiência de conciliação entre médicos e dentistas grevistas e o Serviço Autônomo Municipal de Saúde (SAMS).
Os representantes das categorias de profissionais e a autarquia municipal chegaram a um acordo para pôr fim à greve. No prazo de 24 horas, o acordo ainda será submetido à apreciação de uma assembleia de trabalhadores.
Caso os trabalhadores concordem com os termos do acordo, retomarão imediatamente as atividades integrais no SAMS e será criada uma comissão paritária para avaliar a criação de projeto de lei de reestruturação das carreiras.
 
Confira os termos do acordo:
1) Os dias anteriores à greve (08 a 30/11/2016), quando houve controvérsia quanto ao controle de horário serão pagos a todos os trabalhadores que efetivamente se ativaram ainda que sob o sistema de controle antigo. A Municipalidade cuidará de analisar o trabalho efetivo no período, atentando para a peculiaridade do trabalho dos coordenadores e dos médicos dentistas que estavam à disposição, mas, não houve comparecimento de paciente.
2) Quanto ao período de greve (de 23/12/2016 até o retorno ao trabalho), será pago integralmente, sendo que os trabalhadores realizarão compensação de horas de interrupção do trabalho, mediante sistema de consenso, preferencialmente com o incremento de produtividade de atendimento à população pelo período de 30 dias. Fica esclarecido que as partes concordam que houve trabalho e correta anotação do ponto digital no período de 01/12/2016 a 21/12/2016, bem como o regular pagamento dos salários.
3) No prazo de 30 dias, as partes criarão uma comissão paritária entre representantes do SAMS/Municipalidade e trabalhadores, com requerimento de participação do MPF e MPE, a fim de criar uma minuta de Projeto de Lei a ser submetida à Sra. Prefeita Municipal. A Comissão deverá apresentar sua conclusão nos 60 dias subsequentes à sua criação. Entregue a conclusão da comissão à Sra. Prefeita Municipal, a mesma terá 30 dias para deliberar sobre o envio do projeto à Câmara Municipal.
4) Os trabalhadores retornarão ao trabalho após a assembleia estabelecida no item 5, caso aceita a proposta ora entabulada, sendo certo que os trabalhadores se submeterão ao sistema de controle digital criado pela Municipalidade.
5) O sindicato dos trabalhadores deverá realizar assembleia específica no prazo de 24 horas, comunicando o TRT-15 sobre a aceitação dos termos, via sistema Pje;
6) Os pagamentos pactuados do período de 08/11/2016 a 30/11/2016 serão quitados em 02 parcelas, em 01/02/2017 e 01/03/2017.
7) Cláusula penal: fica estabelecido em 5% do valor eventualmente inadimplido.
8) Até a homologação do acordo, mantém-se a liminar deferida. 
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