22/07/2024 às 09h02min - Atualizada em 22/07/2024 às 09h02min
Ciclista fica ferida após colisão na Av. Carolina Geretto Dall'Acqua
De acordo com o motorista, no momento em que tentou retomar a marcha, teve a visão ofuscada pelo sol e não viu a bicicleta que transitava na mesma avenida em direção à Avenida Sete de Setembro.
Portal Ternura
Na manhã de sábado (20), por volta das 09h, ocorreu um acidente de trânsito com vítima na Avenida Carolina Geretto Dall'Acqua. Um veículo Astra, ao cruzar a via no cruzamento com a Rua Domingos Robert, colidiu com uma bicicleta, resultando na queda e lesão da ciclista.
Segundo o motorista do veículo, ele estava transitando pela Avenida Carolina Geretto Dall'Acqua em direção ao Mercado Jau Serve e, ao acessar a Rua Domingos Robert, parou respeitando a sinalização de parada obrigatória. No momento em que tentou retomar a marcha, teve a visão ofuscada pelo sol e não viu a bicicleta que transitava na mesma avenida em direção à Avenida Sete de Setembro. A colisão resultou na queda da ciclista, mas não causou danos ao veículo. O motorista se comprometeu a pagar os danos da bicicleta.
A vítima, que transitava com sua bicicleta pela Avenida Carolina Geretto Dall'Acqua, confirmou que o veículo cruzou a via e colidiu com sua bicicleta, fazendo-a cair e se lesionar. A bicicleta sofreu avarias. A vítima declarou que não tem interesse em representar criminalmente contra o motorista, desejando apenas o reparo material.
No local, a equipe de socorro encontrou a ciclista consciente e conversando ao lado de sua bicicleta. Ela recebeu os primeiros socorros e foi encaminhada à UPA de Ibitinga, onde foi atendida e medicada. A Polícia Militar constatou que o local do acidente possui sinalização de parada obrigatória (placa R-1) e que a preferência de passagem é de quem transita pela Avenida Carolina Geretto Dall'Acqua.
A documentação do veículo e do condutor estava regular. O local do acidente, por ser de intenso movimento, foi rapidamente liberado para evitar novos incidentes. As partes foram orientadas sobre os prazos de representação. A bicicleta da vítima foi entregue a um familiar, que ficou responsável por sua guarda.
O Boletim de Ocorrência foi registrado conforme as normas vigentes, dispensando a necessidade de perícia no local.