03/01/2024 às 12h20min - Atualizada em 03/01/2024 às 12h20min

Advogado Ricardo Negrão fala sobre 'presente' de Cristiano Ronaldo a Luan Santana

Tributação vigente prevê retenção do objeto e ou material. Caso não declare, é passível de multa no valor do *presente.

Portal Ternura
Ricardo Negrão, da Negrão & Advogados, com sede em Itápolis - São Paulo
 
O presente português de Cristiano Ronaldo a Luan Santana não é um fato incomum de se ver. As pessoas gostam, na maioria das culturas e costumes no mundo, em dar e receber presentes, isso é um fato inegável. 
No último ano (2023) facções políticas opostas ao ex-Presidente fizeram um 'cavalo de batalha', com as joias e relógios dados ao então chefe de Estado e sua comitiva que iam a outros países, ocasiões no qual autoridades locais davam 'mimos' de valores suntuosos. 
A discussão navegava entre o não pagamento de tributos, bem como, ao fato de que os presentes eram do Estado Brasileiro, e, não dos agraciados. Só espero que tal assunto tenha morrido, por não trazer nada de útil ao País. 

 
LUAN SANTANA EM PORTUGAL
No último dia 31 de dezembro 2023, o brilhante cantor Luan Santana, foi a Portugal cantar para sua fã, a mãe do Cristiano Ronaldo, que fizera uma festa para comemorar seus 69 anos de vida. 
O astro português do futebol mundial presenteou o cantor um Rolex de aproximadamente R$ 500 mil, conforme amplamente noticiado. 
Na situação acima citada, tanto o que presenteou, como quem recebeu tem uma situação financeira pujante, para saciar a sede do 'fisco tupiniquim '. 
Pela regras tributárias vigentes, qualquer bem (objeto, material, peça, etc) recebido, a que título o for, e fora do Brasil por uma pessoa, deve, obrigatoriamente, ao entrar em solo nacional ser este declarado (obrigação assessoria), se o valor do bem exceder $ 1000 dólares, onde haverá a incidência de tributos. 
Os presentes que ultrapassam as cotas são tributadas em 50% do valor excedente. Ou seja, uma pessoa que traga para o Brasil $ 1000 dólares em produtos por via aérea, pagará 50% do que exceder do valor estabelecido. Outrossim, caso o item não seja declarado, há uma multa equivalente ao valor do próprio imposto.
Assim, o presente português de Cristiano Ronaldo a Luan Santana, ao chegar ao país, avaliado em 500 mil reais deverá pagar imposto de importação de aproximadamente 250 mil. E ainda, se o mimo não for declarado é apreendido pela Receita Federal,  e o valor necessário para liberação é praticamente o mesmo do bem: 500 mil reais. Caso o valor não seja pago, o item fica retido.
Ora se um mero mortal brasileiro, que recebe um salário mínimo nacional, ganhe em outro país um presente como o de Luan Santana, com certeza terá que devolver, ou mandar a guia para recolhimento de Imposto, por exemplo, o Cristiano Ronaldo.
Caso não faça isso, nada de usufruir o mimo no Brasil. E pronto. 
 
Ricardo Negrão, Itápolis 2.1.24.
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