12/09/2023 às 20h04min - Atualizada em 12/09/2023 às 20h04min

Justiça suspende temporariamente concurso público de Guarda Civil e Bombeiro em Ibitinga

Decisão foi baseada na denúncia pelo MP na lei sancionada que exigia idade e altura mínima do candidato.

Portal Ternura
No último dia 29 de agosto, o Poder Judiciário da Comarca de Ibitinga decidiu pela suspensão do concurso público 002-2023, que previa a contratação de dezenas de candidatos aprovados para as funções de Guarda Civil Municipal e Bombeiro Municipal,  com base num quesito de exigência do edital, que prejudicou, diretamente, os 17 candidatos a Guarda Civil Municipal, sendo 14 homens e 3 mulheres, e ainda, a 3 candidatos a função de Bombeiro Municipal, que encontravam-se na fase classificatória para o ingresso  e, posteriormente, contratações pela Prefeitura Municipal de Ibitinga.
A decisão liminar do magistrado se deu com base na denúncia apresentada pelo Ministério Público contra a Prefeitura Municipal de Ibitinga, nos autos do processo 100.3441-40.2023.8.26.0236, que através do edital, previa limite de idade e altura mínima dos candidatos. Isso foi questionado pela Promotoria Pública e acatado pelo MM. Juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Ibitinga.
 
O QUE PODERÁ ACONTECER COM O CONCURSO PÚBLICO 02/2023
No entendimento atual e majoritário do Poder Judiciário, o Juíz determinou a suspensão do referido concurso até o julgamento final, podendo ser o mesmo anulado se a decisão final judicial for favóravel à denúncia do MP.
 
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