14/08/2023 às 08h43min - Atualizada em 14/08/2023 às 08h43min

Espaço de Lazer sem alvará é denunciado por vizinhança por perturbação do sossego público

Reclamações são constantes, principalmente nos finais de semana. Legislação prevê alvará de funcionamento e dá punição aos proprietários.

Portal Ternura
Uma denúncia por perturbação do sossego público ocorreu via 190 junto à Polícia Militar. Segundo informações, na madrugada de domingo (13), um evento com cobrança de ingresso numa chácara no Jardim Maria Helena, causou preocupação e desconforto da vizinhança que acionou as autoridades policiais pelo barulho e arruaça ali acontecendo.
No local, os policiais em contato com o organizador do evento, o mesmo declarou que o responsável por alugar a chácara estava totalmente ciente da realização do evento e da cobrança do ingresso, bem como desconhecia a existência ou não de alvará de funcionamento.
Então, os policiais tentaram contato com o responsável pela chácara que não atendeu às ligações, e a vítima e solicitante que acionou a Polícia alegou que irá representar contra os responsáveis pela realização desses eventos, uma vez que já presenciou naquele local, menores ingerindo bebida alcoólica, ouviu disparos de arma de fogo, entre outras situações que envolvam a presença de menores.
Foi elaborado um relatório sobre averiguação de incidente administrativo numero 28 que será encaminhado para à Prefeitura Municipal de Ibitinga, uma vez que o organizador do evento declarou não ter alvará para realização do mesmo.
LEGISLAÇÃO
Perturbar o sossego alheio, mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Além disso, o estabelecimento (salão de festas, áreas de lazer, entre outros espaços similares) que não possuem alvará de funcionamento, terão multa aplicada, lacração do local e ainda responderá civilmente.
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