18/07/2023 às 18h15min - Atualizada em 18/07/2023 às 18h15min

Pesca ilegal é flagrada pela Polícia Ambiental no rio Jacaré Pepira

Pescadores foram surpreendidos pela equipe policial. Peixes apreendidos foram doados ao Lar São Vicente de Paulo.

Portal Ternura
Momento que pescadores forams surpreendidos pela presença da Polícia Ambiental. Foto: Policia
Na manhã desta terça-feira, dia 18 de julho, a Operação “Guardião da floresta” executada pela Polícia Ambiental de Ibitinga, surpreendeu três pescadores retirando redes que estavam armadas de forma ilegal.
O fato ocorreu por volta das 08h20min, e os policiais abordaram os pescadores e observaram que naquele trecho do rio com aproximadamente 200 metros de largura, não poderiam estar armando redes de pesca com 250 metros de comprimento.
De acordo com a Instrução Normativa Ibama 26/09, tal petrecho não pode ultrapassar 1/3 do ambiente aquático e o fato estava irregular. Além dessa irregularidade, os policiais também constataram que eles haviam armado três redes de pesca a aproximadamente 20 metros de distância uma da outra, o que também é ilegal, pois a mesma Instrução Normativa prevê distância mínima de 150 metros uma da outra.

Quantidade de redes foi imcompatível com o permitido para a pesca. Foto: Polícia
Com todas essas ações irregulares, foram apreendidas 04 redes de pesca que totalizaram 550 metros de comprimento,além de um barco, um motor de popa e aproximadamentre 10 quilos de peixes das espécies Curimbatá, Cascudo, Piranha e Traíra.
Os materiais apreendidos estão depositados na Base Operacional da Polícia Ambiental de Ibitinga e os peixes, por estarem mortos e impossibilitados de serem reintegrados à natureza, foram doados a Associação Senhor Bom Jesus, Lar São Vicente de Paulo, entidade sediada na cidade de Ibitinga.

Peixes apreendidos já estavam mortos e foram doados ao Lar São Vicente de Paulo. Foto: Polícia
Além de terem todos os petrechos apreendidos, os pescadores foram multados  em R$ 1.262,00 cada e encaminhados ao Atendimento Ambiental no Município de Araraquara, onde responderão pelos seus atos na esfera administrativa. Criminalmente os pescadores infringiram o artigo 34, § único, inciso II da Lei Federal 9605/98.
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