11/11/2016 às 12h52min - Atualizada em 11/11/2016 às 12h52min
Prefeito suspende expediente dia 14 e funcionários devem repor horas
Decreto suspendeu o expediente nas repartições públicas na segunda-feira, véspera de feriado. Horas deverão ser compensadas a partir do dia 16
Portal Ternura
O prefeito municipal Florisvaldo Fiorentino suspendeu o expediente nas repartições públicas municipais na segunda-feira, dia 14, véspera do feriado nacional. Com isso, os funcionários irão retornar ao trabalho na quarta-feira, dia 16.
A determinação foi embasada no Decreto 4.080, de primeiro de novembro.Contudo, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas, a partir do dia 16, quarta-feira, sendo uma hora acrescida na jornada de trabalho, de acordo com o artigo 1º do referido decreto.
Veja na íntegra o Decreto divulgado pelo Poder Executivo:
O SR. PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o dia 15 de novembro é data consagrada às comemorações à “Proclamação da República”;
CONSIDERANDO que a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais no próximo dia 14 de novembro se revela conveniente à Administração Municipal e ao servidor público; e
CONSIDERANDO que o fechamento das repartições públicas municipais deverá ocorrer em consonância com o Decreto Estadual nº 62.248, de 1º de novembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º. Suspende o expediente nas Repartições Públicas Municipais, Autarquias e Fundação, ressalvadas as atividades dos serviços essenciais, o dia 14 de novembro do corrente ano, data que antecede às comemorações à "Proclamação da República".
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 16 de novembro de 2016, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.§ 1º. Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.§ 2º. A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
FLORISVALDO ANTÔNIO FIORENTINO
Prefeito Municipal