29/09/2021 às 07h56min - Atualizada em 29/09/2021 às 07h56min

Lei estabelece regras de proteção de dados para IPTU/ITU e ISS

Portal Ternura
A Lei de Proteção de Dados (Federal 13.709/2018) está em vigor para garantir proteção de dados em serviços prestados pelo poder público. Em Ibitinga, as regras para a emissão, atualização e consulta de impostos imobiliários (IPTU/ITU) e de serviços (ISS) existem para cumprir as diretrizes previstas em lei.
“Essa Lei exige que toda documentação de tais serviços sejam solicitados e validados pelo poder público. O objetivo é que os dados - pertencentes a proprietários ou prestadores de serviços – estejam protegidos contra terceiros não autorizados ao acesso desses dados”, explicou Tatiana Fodra, Secretária de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Ibitinga.
Confira as regras
Atualização de cadastro
Para IPTU/ITU - Atualizar o cadastro do imóvel junto ao Departamento de Rendas Imobiliárias, portando contrato de compra e venda ou escritura do imóvel;
Para ISS – Atualizar o cadastro da inscrição municipal junto ao Departamento de Rendas Mobiliárias, portando documentos pessoais – RG, CPF ou CNH.
Proprietário/compromissário ou titular de Inscrição Municipal - Apresentar documentos pessoais (RG, CPF ou CNH).
Terceiros – É necessário apresentar procuração (ou documento de representação – em caso de tutela e curatela) em nome de proprietário/a ou titular da inscrição municipal. No caso de emissão de guias ou parcelamentos é necessário o preenchimento e assinatura das declarações de ciência (Processos de Execução Fiscal) fornecidas pela Prefeitura, por proprietário/a ou procurador/a da imobiliária com débitos executados.
Herdeiros do/a proprietário/a - ou titular da inscrição também devem apresentar seus documentos pessoais (RG, CPF ou CNH) e Certidão de óbito do proprietário/ titular da inscrição.
Cônjuge do/a proprietário/a ou titular também deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CPF ou CNH) e Certidão de casamento.
 
 
Fonte: Prefeitura de Ibitinga
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