14/09/2021 às 14h57min - Atualizada em 14/09/2021 às 14h57min

Vereador Marco Fonseca pode perder mandato por improbidade e fraude à licitação quando foi prefeito de Ibitinga

Desvio pode chegar a mais de dois milhões de reais.

Portal Ternura
Marco Fonseca pode ter mandato cassado por irregularidade durante administração como prefeito. Foto: Divulgação/Redes sociais
 
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, manteve decisão anterior e negando provimento ao Recurso Ordinário interposto pela Prefeitura de Ibitinga, por seu ex-prefeito Marco (Marquinho) Antônio da Fonseca, mantendo a decisão que julgou irregular a licitação do contrato de serviços de publicidade “por ela firmado com a empresa Versão BR Comunicação e Marketing Ltda”.
Na época, o contrato foi de 900 mil. Atualizado, o valor pode chegar a mais de dois milhões hoje. Pela decisão do Tribunal, Marco Fonseca  responde por Improbidade Administrativa, Fraude a Licitação e pode, entre as punições, ficar inelegível por 8 anos e perder seu atual mandato de vereador por Ibitinga. Decisão foi tomada pelo Tribunal neste dia 18 de agosto de 2021. Representação contra o vereador pelo ato considerado improbo pelo Tribunal, foi protocolada junto a Câmara de Ibitinga. Fonseca foi prefeito de Ibitinga no período de 2009 a 2012 e hoje é vereador. A reportagem da IR Notícias tentou falar com o vereador Marco Fonseca sobre a questão, mas não conseguiu e continua à disposição caso ele queira se manifestar.
DOCUMENTO DO TRIBUNAL MOSTRA DANO AOS COFRES PÚBLICOS DE IBITINGA POR CAUSA DA LICITAÇÃO IRREGULAR
O documento é extenso (ver partes nesta postagem) e cita, entre outros, que a Licitação para contratação da agência de publicidade Versão BR pelo então prefeito Marco Antônio Fonseca, cita que o “certame foi gravada por vício consistente na estipulação de regra de mensuração de qualificação econômico-financeira das licitantes nada usual, refletida na exigência de grau de solvência específico para eventual participante com menos de um ano de existência no mercado. Além disso, a fixação de percentual de desconto máximo sobre os custos oferecidos vis-à-vis da Tabela de Preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo – SINAPRO-SP igualmente teria comprometido a competitividade e orientado o julgamento pela irregularidade da matéria...”
O documento salienta ainda ter havido “...oferecimento de tratamento diferenciado em função do tempo de existência da empresa, do que em tese decorreria a possibilidade de nível de endividamento maior em face dos padrões diferenciados de investimento nas primeiras fases do empreendimento. Tal fator de discriminação na prática favoreceria empresas mais jovens e que, por isso, poderiam ainda apresentar endividamentos decorrentes do processo natural de estruturação do negócio, o que efetivamente padece de amparo legal. Por mais que se pudesse considerar progressivo o conceito, não é dessa forma que o Estatuto orienta.”
Publicação foi feita pela jornalista Izilda Reis no IR Notícias. Foto: Divulgação/IR Notícias
 
Nesta terça-feira (14), durante a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ibitinga, haverá leitura de documento protocolado por um cidadão e, após a leitura e apreciação do referido, o plenário fará votação para decidir se haverá abertura de Comissão para analisar – conforme apresentação do cidadão, a Decisão do Tribunal de Contas do Estado; o que poderá indicar a cassação do mandato do Vereador Marco Fonseca.
Amanhã, quarta-feira (15), o Cafezinho Amargo levará aos ouvintes e internautas o voto de cada vereador e a decisão final da Câmara, tendo como convidado um especialista para debater o assunto.
As informações foram publicadas pela jornalista Izilda Reis no IR Notícias.
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