03/08/2021 às 14h24min - Atualizada em 03/08/2021 às 14h24min

Prefeitura de Ibitinga decreta novas medidas referente à prevenção da Covid-19

Medidas serão válidas do dia 3 ao dia 16 de agosto deste ano; confira!

Portal Ternura
Arte: Divulgação/Prefeitura de Ibitinga
 
O Decreto n. º 5.257, publicado nesta segunda-feira (2) no Diário Oficial da Estância Turística de Ibitinga traz novas normas e medidas de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pela Covid-19, no âmbito da administração pública direta e indireta. As medidas serão válidas do dia 3 ao dia 16 de agosto deste ano:
O atendimento presencial nos órgãos e repartições da Administração Pública direta e indireta durante será das 8h30 às 12h, devendo o funcionamento interno ocorrer das 8h às 17h. Essas regras não se aplicam aos serviços essenciais, que atendem normalmente.
O Conselho Tutelar do Município da Estância Turística de Ibitinga, funcionará de forma presencial das 8h30 às 12h, mantido o trabalho interno no restante da carga horária diária, e plantão diário.
O funcionamento da Balsa Municipal ficará suspenso aos finais de semana, iniciando a suspensão às 18h de sexta-feira e retomando o funcionamento às 6h da segunda-feira.
Atividades em geral
O Decreto nº5.258, publicado na mesma data, dispõe sobre as medidas de modulação relativas à prevenção de contágio pela Covid-19 no âmbito do território do Município da Estância Turística de Ibitinga.
As medidas de que tratam este Decreto terão vigência de 03 a 16 de agosto de 2021, mantendo as medidas básicas de prevenção recomendadas pelas autoridades sanitárias e o desempenho de atividades essenciais, em especial no período entre 23 horas e 5 horas.
Fica mantida a proibição de venda e comercialização de bebidas alcoólicas no Município da Estância Turística de Ibitinga durante o horário compreendido entre as 23 h e 6 h.
Fica autorizado o ingresso diário, circulação e permanência de até 15 ônibus, vans e demais veículos de transporte coletivo com   finalidade   de   turismo de negócios.
Reiterando que, fica mantido o atendimento ao público de forma presencial apenas em estabelecimentos que tenham por objeto atividades essenciais, na seguinte conformidade.
Comércio em Geral, prestação de serviços, cabeleireiros, academias: permitida a capacidade de 50%, com atendimento das 06h às 23h.
Restaurantes e Similares: permitida a capacidade de 50%, com atendimento das 06h às 23h, com 6 pessoas por mesa.
Atividades Culturais: cinemas podem continuar suas atividades., respeitando 50% da capacidade e regras de distanciamento
Atividades Religiosas: permitida a capacidade de 50%, respeitando as regras de distanciamento.
Clubes náuticos e área de lazer e eventos: fica mantida proibição de utilização.
Supermercados: domingos e feriados é permitido o funcionamento até as 17h e, de segunda-feira a sábado permitido até as 22h.
Para ler os decretos na ítegra: https://www.ibitinga.instarbr.com.br/portal/diario-oficial/ver/590
 
 
Fonte: Prefeitura de Ibitinga
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://portalternura.com.br/.