29/07/2021 às 07h42min - Atualizada em 29/07/2021 às 07h42min

Prefeitura de Ibitinga decreta normativas do Serviço de Inspeção Animal (SIM)

A inspeção e fiscalização sanitária dos produtos de origem animal em todo o município de Ibitinga serão exercidas nos termos das Leis Federais e demais legislações relacionadas à espécie.

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Arte: Divulgação/Prefeitura de Ibitinga
 
O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) foi criado por força de Lei em 2018, que dispõe sobre a prévia inspeção de produtos de origem animal. A Prefeitura da Estância Turística de Ibitinga, através do Decreto n.5.243/21 estabeleceu novas normas para execução   da   inspeção   e fiscalização   industrial   e   sanitária   dos produtos de origem animal, depositados e em trânsito, no município de Ibitinga.
A inspeção e fiscalização sanitária dos produtos de origem animal em todo o município de Ibitinga serão exercidas nos termos das Leis Federais e demais legislações relacionadas à espécie.
A Inspeção Municipal, depois de instalada, pode ser executada de forma permanente ou periódica, conforme descrição no decreto citado, a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que poderá solicitar a adesão ao Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA).
O decreto discorre sobre as normativas da empresa; sobre a questão de higiene sanitária; faz referência dobra inspeção e reinspeção industrial dos produtos; da embalagem e da rotulagem; dos exames laboratoriais; das penalidades e infrações e disposições gerais.
O SIM está autorizado a editar os atos complementares e normas técnicas que se fizerem necessários para cumprimento do Decreto em questão.
 
Serviço:
SIM - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Decreto n.5.243/21
Endereço: Rua Miguel Landim n. 333 - Centro
Telefone: (16) 3352 - 7000 ramal 7216
 
 
Fonte: Prefeitura de Ibitinga
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