29/06/2021 às 12h30min - Atualizada em 29/06/2021 às 12h30min

COVID-19: Ibitinga vacina pessoas com 42 anos de idade nesta quarta-feira (30)

Imunização ocorrerá no Pavilhão Permanente de Exposições, das 13h às 19h.

Portal Ternura
Arte: Divulgação/Prefeitura de Ibitinga
 
O município de Ibitinga vacina, nesta quarta-feira (30), pessoas com idade acima de 42 anos. Diferentemente de outros dias da campanha, o horário será das 13h às 19h. A imunização ocorrerá no Pavilhão Permanente de Exposições. 
"Para quem for de carro, a vacina será aplicada em formato drive thru. Neste caso, o acesso é pela Rua Marinheiro N. José (lateral do Pavilhão). Os pedestres podem se dirigir pela frente", informou Amanda Lambert, coordenadora de vacinação.
Para otimizar os registros das aplicações, o SAMS pede para que as pessoas, se possível, se cadastrem antecipadamente no site www.vacinaja.sp.gov.br . O cadastro não é obrigatório, mas otimiza a logística de vacinação dos profissionais da saúde.
***OBSERVAÇÃO: O SAMS continua, também, a vacinação contra o novo coronavírus de outros grupos prioritários que já tiveram suas datas anunciadas: professores, profissionais da saúde, motoristas de ônibus, idosos, gestantes/puérperas sadias ou pessoas com comorbidades acima de 18 anos.
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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
De acordo com as regras municipais, as pessoas com comorbidades (doenças crônicas), devem comprovar a doença, PREFERENCIALMENTE, por meio de carta médica. "O SAMS disponibilizou um modelo em todas as unidades de saúde, que pode ser levado ao médico, que já possui a orientação técnica de como proceder em relação ao preenchimento da carta", informou Amanda Lambert, coordenadora da vigilância epidemiológica de Ibitinga.
Outros documentos que poderão comprovar a situação de comorbidade serão analisados, pois "para cada comorbidade, existe um grau de gravidade preconizado pelo Ministério da Saúde, e as especificações de cada doença são determinantes para o direito à vacina", orientou Roberto Gonella, gestor executivo do SAMS.
Gonella ressalta que a preferência para  uso da carta médica é agilizar o processo de vacinação, bem como evitar possíveis tentativas de enganos ou fraudes no processo de vacinação.
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*REGRAS
Toda pessoa do grupo de comorbidades com direito à vacina deve comprovar sua condição de saúde por meio preferencial de fotocópia de carta médica. Em caso de outros documentos comprobatórios, o SAMS analisará caso a caso.  Beneficiários do BPC Social devem apresentar cópia comprovante do benefício.
As comorbidades permitidas para esta fase foram listadas, como segue a seguir:
DOENÇAS CARDIOVASCULARES:
- insuficiência cardíaca;
- cor-pulmonares e hipertensão pulmonar;
- cardiopatia hipertensiva;
- síndromes coronariana;
- valvopatias;
- miocardiopatias e pericardiopatias;
- doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas;
- arritmias cardíacas;
- cardiopatias congênitas no adulto;
- próteses vasculares e dispositivos cardíacos implantados.
DOENÇAS CRÔNICAS:
- diabetes mellitus;
- pneumopatias crônicas graves;
- hipertensão arterial resistente;
- hipertensão arterial estágio 3;
- hipertensão arterial 1 e 2 com lesão em órgão alvo;
- doença cerebrovascular;
- doença renal crônica;
- pacientes oncológicos;
- anemia falciforme;
 
 
Fonte: Prefeitura de Ibitinga
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